São José, Santa Catarina, Brasil
11 de maio de 2024 | 10:57
Edição Julho | 2023
Ano - N° 324
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DIREITOS DOS IDOSOS NO BRASIL QUE ESTÃO VALENDO
O idoso é pessoa que, por sua vivência passada e por sua condição atual, merece toda atenção da sociedade, da família e do Estado. O ESTATUTO DO IDOSO, ou a Lei Federal 10.741/2003, alterou alguns direitos já estipulados na CONSTITUIÇÃO FEDERAL e garantiu outros novos para essa população. Como regra geral, os direitos dos idosos são aplicáveis a todos aqueles com 60 anos ou mais. Porém, existem exceções, como o caso de isenção no transporte público, em que a lei fixa a idade de 65 anos; bem como o Benefício da Prestação continuada (BPC) e a Isenção do Imposto de Renda (IR). É assegurada ainda prioridade especial aos maiores de oitenta anos em relação aos demais idosos: são os chamados “super idosos”. Em 2017, a Lei Federal 13.446 inseriu um parágrafo no artigo 3º do Estatuto do Idoso criando esta categoria especial.

DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Previsto na Constituição Federal, ele garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso maior de 65 anos que comprove não possuir meios de se manter por conta própria ou de receber ajuda de sua família. Terá direito ao BPC se possuir renda familiar mensal igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo por pessoa da família que viva sob o mesmo teto.

RECEBER PENSÃO DE FILHOS
Qualquer pessoa que tenha filhos, cônjuge ou companheiro tem o direito a requerer em juízo o pagamento de pensão alimentícia (Lei Federal 6.515 de 1968). A pessoa interessada terá que provar a sua necessidade de receber a pensão alimentícia e demonstrar a possibilidade de pagar da pessoa indicada. O artigo 229 da Constituição deixa expresso a necessidade de amparo aos pais nos seguintes termos: os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
São isentos do IR os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos pelas pessoas com 65 anos ou mais, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, incluindo os pagos por previdência privada. Considerando que já há uma isenção no mesmo valor mensal para todos os contribuintes e a isenção ‘extra’ dos idosos não exclui essa isenção geral, os idosos podem ficar com um valor mensal de até R$ 3.807,96 de rendimentos isentos (R$ 1.903,98 § R$ 1.903,98 = R$ 3.807,96). Desde que pelos menos a metade desse valor se refira a rendimentos de aposentadoria e pensão. Rendimentos de transferência para a reserva remunerada ou de reforma dos militares inativos se incluem na mesma regra. Por sua vez, a pessoa idosa também tem prioridade para restituição do IR.

ATENDIMENTO PREFERENCIAL NO SUS E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS
O Sistema Único de Saúde (SUS), assim como os demais órgãos e repartições públicas e privadas, deve observar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos conforme determinado no artigo 3º do Estatuto do Idoso ou Lei Federal nº 10.741/2003. Registre-se que os maiores de 80 anos possuem SUPER PRIORIDADE e isso também deve ser aplicado para atendimento no SUS. Além disso, o artigo 15 do Estatuto do Idoso prevê o atendimento domiciliar para idosos que não podem se locomover. A prioridade no atendimento não se restringe às repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Inclui também instituições financeiras, empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo.

ISENÇÃO EM TRANSPORTE PÚBLICO
Esse direito é tratado no artigo 39 do Estatuto do Idoso. Basta a pessoa apresentar um documento pessoal que comprove a idade para reivindicá-lo. Neste caso, a lei estipula a isenção a partir de 65 anos. Alguns estados, porém, oferecem a isenção para pessoas já a partir de 60 anos. Aos acima de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto em serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

VAGAS EXCLUSIVAS NO TRANSPORTE PÚBLICO E VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS
Idosos com mais de 60 anos possuem direito a vagas exclusivas no transporte público, segundo o Estatuto do Idoso. São reservados 10% dos acentos dos transportes públicos coletivos para estes, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Idosos também têm direito à reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir comodidade.

MEDICAMENTOS GRATUITOS
O direito a medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso continuado, também está assegurado pelo Estatuto do Idoso, pela Lei Federal nº 10.741/2003. Por ser uma lei federal, o direito é aplicável em todo o território nacional. Uma opção para a aquisição de medicamentos gratuitos ou com descontos expressivos é o Programa Farmácia Popular, disponível em farmácias conveniadas. As farmácias solidárias ajudam pacientes a acessarem medicamentos gratuitamente.

PRIORIDADE EM TRÂMITES DA JUSTIÇA
De acordo com o artigo 71 do Estatuto do Idoso e do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. Estendendo essa prioridade nos procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, Defensorias Públicas da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal diante os serviços voltados à Assistência Judiciária. O § 3º, do Art. 1.048, do CPC/2015, ainda dispõe: § 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

MEIA-ENTRADA EM EVENTOS
A pessoa idosa tem garantido o seu direito à cultura, devendo o Poder Público viabilizar esse acesso para inserção social. De acordo com o artigo 23 do Estatuto do Idoso, a participação dos idosos em atividades culturais, esportivas e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos.

DIREITO A UM ACOMPANHANTE EM INTERNAÇÕES E PROBLEMAS DE SAÚDE
De acordo com o artigo 16 do Estatuto do Idoso, ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante. Devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Caberá ainda ao profissional de saúde responsável pelo tratamento, conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

DA ISENÇÃO DO IPTU
Outra importante medida é a concessão de isenção de IPTU para idosos, o imposto que é devido por quem tem casa, terreno ou outro tipo de imóvel urbano. Como se trata de um imposto que é pago para cada município, somente por lei editada pela respectiva Câmara Municipal é que a isenção pode ser concedida.

Os direitos dos idosos mais violados, na prática, referem-se ao direito à saúde, liberdade, segurança e integridade física.
Colaboração: Jonas Manoel Machado - Advogado - OAB/SC 5256 - E-mail: drjonas5256@gmail.com.

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