São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Dezembro | 2022
Ano - N° 318
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EXAMES DE MORMO E ANEMIA INFECCIOSA GRATUITOS
Júnior Furtuoso
E-MAIL: furtuoso@gmail.com


No último dia 15 de dezembro, a ALESC fez a derrubada de alguns vetos do Governado Carlos Moisés, dentre eles, o do Projeto de Lei n° 37/2020, de autoria do deputado Nilso Berlanda, que altera a Lei nº 10.366/1997, para tornar gratuitos os exames de Mormo e Anemia Infecciosa (AIE) equina em Santa Catarina. As doenças em questão acometem cavalos, jumentos e os muares ou burros. O PL dispõe sobre a fixação da Política de Defesa Sanitária animal e adota outras providências, isentando o pagamento de taxas para a realização dos exames em laboratório e permite ainda convênios com laboratórios particulares.
"A gratuidade desses exames tem por objetivo reforçar a prevenção e deve ser entendida, sobretudo, como uma política pública de bem estar animal e, especialmente, para manter o nosso Estado livre de doenças", explica o deputado Berlanda, que é proponente e coordenador da Frente Parlamentar do Agronegócio, Turismo Rural e Cultura Tradicionalista. De acordo com o parlamentar, a apresentação do projeto foi para tornar essa uma política efetiva no Estado pela força da lei, bem diferente de outras iniciativas apenas indicativas.
Os exames para diagnóstico de Mormo e Anemia Infecciosa equina são procedimentos complexos e essenciais, que só podem ser desenvolvidos em conformidade com a legislação, tais enfermidades fazem parte do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Estados como Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo já têm propostas semelhantes tramitando nas suas assembleias legislativas, e no Rio Grande do Norte a gratuidade dos exames de Mormo e Anemia Infecciosa já é lei.
Em Santa Catarina são 477 Centros de Tradição Gaúcha e 1.424 piquetes, que envolvem atividades com equinos, além de criadores, animais usados no turismo rural, em competições, entre outras atividades.
Com a decisão do Plenário, os itens rejeitados serão transformados em lei.

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