Agora é lei: simplificação da comprovação de residência facilita acesso aos serviços municipais
Clique na imagem para ampliar.
O acesso aos serviços municipais de São José ficará mais fácil com a simplificação da comprovação de residência. A Lei Municipal nº 6.117/2022, de autoria de Nardi Arruda, objetiva desburocratizar, simplificar e regulamentar a comprovação de residência em São José.
Pela Lei, a simples declaração da pessoa interessada, impressa ou manuscrita, suprirá a exigência de comprovante de residência para acesso aos serviços públicos, programas e benefícios disponibilizados pelo Poder Público Municipal. Também serão aceitos como comprovação de residência: contas de água, luz, gás, telefone fixo ou móvel, internet, televisão ou qualquer outro tipo de prestação de serviços continuada; declaração de Imposto de Renda; demonstrativos enviados pelo INSS ou Receita Federal; extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal; escritura de imóvel em nome do interessado; carnê de IPTU; e contrato de aluguel em nome do solicitante.
"Estou feliz por mais essa conquista para os josefenses. Recebia muitos relatos de pessoas com dificuldades nas unidades de saúde e outros órgãos municipais em razão da comprovação de residência", explicou Nardi Arruda.
A proposta foi aprovada na Câmara de Vereadores, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 22 de março. A Lei entra em vigor contados 30 dias da data de sua publicação.
Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.