São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Abril | 2022
Ano - N° 310
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Agora é lei: simplificação da comprovação de residência facilita acesso aos serviços municipais
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O acesso aos serviços municipais de São José ficará mais fácil com a simplificação da comprovação de residência. A Lei Municipal nº 6.117/2022, de autoria de Nardi Arruda, objetiva desburocratizar, simplificar e regulamentar a comprovação de residência em São José.
Pela Lei, a simples declaração da pessoa interessada, impressa ou manuscrita, suprirá a exigência de comprovante de residência para acesso aos serviços públicos, programas e benefícios disponibilizados pelo Poder Público Municipal. Também serão aceitos como comprovação de residência: contas de água, luz, gás, telefone fixo ou móvel, internet, televisão ou qualquer outro tipo de prestação de serviços continuada; declaração de Imposto de Renda; demonstrativos enviados pelo INSS ou Receita Federal; extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal; escritura de imóvel em nome do interessado; carnê de IPTU; e contrato de aluguel em nome do solicitante.
"Estou feliz por mais essa conquista para os josefenses. Recebia muitos relatos de pessoas com dificuldades nas unidades de saúde e outros órgãos municipais em razão da comprovação de residência", explicou Nardi Arruda.
 
A proposta foi aprovada na Câmara de Vereadores, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 22 de março. A Lei entra em vigor contados 30 dias da data de sua publicação.

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