São José, Santa Catarina, Brasil
13 de maio de 2024 | 05:56
Edição Março | 2022
Ano - N° 309
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Os Contratos Abusivos dos Financiamentos Bancários
O mercado financeiro brasileiro costuma criar mecanismos novos para ofertar serviços à população menos esclarecida, que tem por objeto, preencher planilhas financeiras para redução do valor de dívidas bancárias, principalmente de financiamentos bancários de veículos novos ou seminovos. Os devedores devem tomar muito cuidado com esses tipos de soluções financeiras administrativas, ou extrajudiciais, porque as dívidas não costumam desaparecer como um passe de mágica, pois esse procedimento pode resultar na apreensão judicial  do veículo financiado, por iniciativa do banco credor.
Se você já assinou o contrato e o negócio foi fechado, a questão a seguir é procurar uma alternativa para solucionar a questão. 
Será que é possível fazer a alteração no contrato em relação aos juros, mesmo após ter assinado? Infelizmente, isso não é possível.
  
Da Ação Revisional
O que é possível fazer seria ajuizar uma ação revisional, para tentar reduzir o valor das prestações mensais que vêm sendo pagas pelo devedor. Uma vez que foram detectados os juros altos, o devedor pode fazer uso do processo judicial de ação revisional, por intermédio de um advogado constituído.

Como funciona a ação revisional?
Caso seja detectado esse abuso, o devedor pode solicitar a reavaliação do contrato, pois está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso, haverá a possibilidade de diminuição no valor das parcelas estabelecidas no contrato e identificadas no carnê de pagamento.
Dentre as taxas de juros que podem ser reduzidas estão cobranças da comissão, juros de mora acima do limite, taxas de emissão de carnê, juros para abertura da conta.
Há uma diferença de cobrança das taxas de juros dependendo do tipo de financiamento escolhido. No CDC e no leasing, as taxas de juros são fixadas no momento da realização do contrato. Não há alterações durante o pagamento das prestações. No consórcio, não há cobrança de juros, mas sim de uma taxa de administração fixada no contrato. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) só é cobrado no CDC e no consórcio.
Geralmente, durante a análise, o magistrado poderá levar em consideração as seguintes situações:
Juros de mora;
Capitalização mensal;
Taxas de juros;
Inscrição de cadastro;
Correção monetária;
Comissão de permanência;
Multa moratória.
Dependendo do resultado do juiz, ele poderá solicitar que a instituição suspenda o pagamento ao consumidor ou até deposite o valor entendido. Além disso, muitas das vezes as pessoas buscam a ação revisional quando o consumidor já está devendo algumas parcelas. Dependendo da situação, o juiz poderá solicitar o cancelamento da apreensão devido à alta taxa de juros.
Portando, sem a participação do banco credor e sem uma ação judicial em andamento, nenhuma dívida será perdoada e, muito menos, reduzida. Fique atento e não seja enganado por aproveitadores de plantão!
Colaboração: Jonas Manoel Machado - Advogado - OAB/SC 5256 - E-mail: HYPERLINK "mailto:drjonas5256@gmail.com"drjonas5256@gmail.com.

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