São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Fevereiro | 2022
Ano - N° 308
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São José cria programa de regularização de obras e Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos
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Obras construídas, reformadas ou ampliadas até o dia 31 de março 2021 de março serão avaliadas como regulares ou não pela Prefeitura de São José. A medida está prevista no Programa de Regularização de Obras e Construções Irregulares e Clandestinas (Procic), publicado no dia 22 de dezembro de 2021. O Procic tem como base o Código de Obras e Edificações.
O texto da proposta classifica como irregulares construções feitas em desacordo (totalmente ou de maneira parcial) com o projeto aprovado pela Prefeitura. No caso de edificações clandestinas, o estudo e a aprovação serão feitos por setores especializados do Poder Executivo.
Não serão regularizadas obras localizadas próximas a Áreas de Preservação Permanente (APPs), próximas de faixas de ferrovias, rodovias ou próximas de linhas de alta tensão de energia. O restante dos critérios podem ser conferidos na íntegra da lei nº 133, disponível na internet.

Critérios - Para serem consideradas construções existentes até a data prevista na lei (31/03/2021), as obras precisam estar em condições mínimas de habitação, com paredes, cobertura e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas. A comprovação de existência das edificações poderá ser feita por meio de fotografias, imagens do Google Earth com datas e também por documentos emitidos pela Prefeitura, órgãos ou entidades reconhecidas pela Administração Municipal.

Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos - Além de estabelecer normas para a regularização de construções, a lei também criou o Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos. O objetivo do fundo é aplicar os valores das multas resultantes das regularizações previstas no Procic. Os recursos arrecadados terão como destino a implementação de ações e contratações de serviços para a reestruturação urbana do município.
Com informações da Ascom/PMSJ

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