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Edição Outubro | 2021
Ano - N° 305
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São José regulamenta utilização de carrinhos para coleta de resíduos sólidos recicláveis
Medida tem como objetivo criar um controle e segurança para os catadores e população

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Medida tem como objetivo criar um controle e segurança para os catadores e população

Os trabalhadores informais que realizam a coleta de resíduos recicláveis deverão atender critérios para circulação com os próprios carrinhos. A medida, proposta pela Prefeitura Municipal de São José, tem como objetivo criar um cadastro dos trabalhadores e dos veículos utilizados, desde crachá de identificação e emplacamento, conforme aponta a Lei 6.039 de 2021.

A fiscalização do cumprimento das normas será responsabilidade da Guarda Municipal, assim como o cadastro de crachás e emplacamento dos veículos. A Guarda também terá como atribuição a capacitação periódica desses trabalhadores. Dentre os temas estão a conduta que o catador deve ter no manuseio do instrumento de trabalho e como se comportar nas vias públicas da cidade. 

Outro formato de ensino será promovido também pela Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A lei aponta que deverão ser promovidas palestras por parte da instituição para orientar sobre práticas ambientais de descarte e reciclagem dos materiais utilizados pelos catadores.

O Secretário de Segurança, Defesa Social e Trânsito, Vânio Dalmarco, aponta que a regulamentação apresentada pela prefeitura objetiva estabelecer um controle e atribuir reconhecimento ao profissional de coleta de resíduos sólidos recicláveis. "Esta lei surge com o propósito de estabelecer critérios para que a pessoa possa ser um catador regular em São José", afirma.

Vânio Dalmarco aponta, ainda, que será feito um diálogo com lojas e mercados que geram esse tipo de material de coleta para incentivar a doação de carrinhos aos catadores. "Essa conversa inicial terá como intuito criar uma aproximação com esses setores, que poderão doar os carrinhos de coleta de acordo com as medidas e especificações impostas pela lei. Podendo até conter uma caracterização da loja ou mercado que fez a doação", reforça.

O que diz a lei?

O trabalhador informal deverá, no momento do cadastro, preencher um formulário com informações de identificação, contato e comprovante de residência, todas informações acompanhadas de cópias. Somente serão cadastrados catadores maiores de 18 anos, a restrição de idade tem como base a legislação trabalhista e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tráfego dos veículos de propulsão humana deverá ocorrer entre às 19h e 7h do dia seguinte.

O cidadão que se deparar com alguma irregularidade poderá entrar em contato pelos canais de atendimento da Guarda Municipal. O primeiro contato é o (48) 3343-2924 e o segundo é o 153. Os catadores que estiverem circulando de maneira irregular no município terão os carrinhos apreendidos pela Guarda e recolhidos pela Secretaria da Infraestrutura. O resgate do carrinho poderá ser feito em até 30 dias e, caso o catador já tenha cometido uma outra irregularidade anteriormente, ele perderá o direito de resgatar o carrinho.


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