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Edição Setembro | 2021
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A ÉTICA NO EXERCICIO DA PROFISSÃO
Carlos Antonio de Souza Caldas
Desde dia 13 de abril do corrente ano ocorreu o contrato entre a medicina e a sociedade brasileira com a revisão e atualização do preceito moral, alterando o código de ética médica em todo território brasileiro.

O novo código de ética médica em vigor pela Resolução CFM nº 1931/2009, representa a introdução da medicina brasileira para um novo tempo, traz em seu conteúdo o compromisso voluntário, assumido individual e coletivamente, com o exercício da medicina, representado em sua gênese pelo juramento de Hipócrates.

Todas as profissões estão submetidas a controle da conduta moral de quem as exerce, com base em códigos ético-profissionais. A história do código nasceu por um grupo de pessoas num conjunto de ideias, escritas ou não, sobre o modo mais adequado de um elemento ou um grupo social, como deve se comportar em sociedade.

A história marca novos tempos, já que atividade médica vem sendo regulada por diversas normas de conduta. O Código de Hamurabi, em 1700 a.C, o Juramento de Hipócrates, o Código de Sr. Thomas Percival, o Código de Ética e Disciplina na OAB e vários códigos que derivam, no terristório brasileiro, demonstram o esforço no sentido da normatização da moral profissional.

O novo Código de Ética tem por objetivo essencialmente prático, permitindo consultas frequentes sobre questões éticas. Entretanto, é bom lembrar que a existência de um Código inovador, vem sendo responsavel pela conduta dos profissionais e por posturas perante a sociedade.

A ética vale no ano eleitoral onde candidatos se paresentam para o eleitor brasileiro de uma forma toda especial, sequer falam de si e de seu passado. Entretanto, no inicio da semana a Justiça Eleitoral de Santa Catarina, negou o registro de candidatura do candidato a releição do deputado federal João Pizzolatti, vítima da ficha limpa.

O indeferimento de seu registro ocorreu em julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos, quatro a dois. A decisão da corte, foi tomada por base a lei da ficha limpa nas eleições deste ano, com este procedimento gerou uma derrota ao candidato a releição, cuja defesa esperava pelo julgamento favorável ao principio da retroatividade.

Segundo o juiz relator Dr. Oscar Juvêncio Borges Neto, chegou a proferir o seu voto pelo deferimento do pedido do registro, mais, na medida em que não ficou constatado a existência de dolo por parte do requerente nas atividades que resultaram em sua condenação pelo Tribunal de Justiça. Portanto, o debate foi bastante duro pelos demais juizes da corte, chegando afirmar que o dolo esta implicito na improbidade.

A lei da ficha limpa esta em vigor e não pode proteger candidatos quem pratica dolo, enquanto isso, o candidato a releição vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, se quizer prosseguir com a sua campanha eleitoral. Já o candidato estadual a releição deputado Cesar Souza Junior, apresentou uma proposta de ampliar a lei, quer estender para todos os cargos em comissão no Estado Catarinense, as mesmas restrições da lei da ficha limpa, já em vigor nas eleições deste ano, o projeto do parlamentar é bastante interessante e segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e aguarda designação do relator, para ser aprovado até o final do ano, para ser aplicado no próximo ano aos então candidatos a vereadores e prefeitos.

Para finalizar, a lei existe para ser cumprida, o candidato deve ter a sua ficha totalmente limpa, se quiser concorrer ao pleito deste ano, o princípio ético deve está sempre presente em todas as profissões, caso não ocorra deverá ser punido pelo rigor da lei em vigor.

Fraterno abraço a todos os leitores, e a vida segue...

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