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Edição Novembro | 2020
Ano - N° 295
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Educação agora é serviço essencial
O deputado estadual Nilso Berlanda (PL) assinou como autor, juntamente com outros 21 deputados, um projeto de lei que torna a Educação serviço essencial na Pandemia. Depois de tramitar rapidamente na Assembleia Legislativa, o governador sancionou e transformou na Lei 18.032/2020. De acordo com nova lei, em sendo atividade essencial, a Educação não estaria sujeita à suspensão, interrupção, estando sujeita somente a protocolos de segurança. A lei ainda prevê que as unidades educacionais operem com, no mínimo, 30% de sua capacidade total, além de assegurar o direito aos pais e responsáveis de optarem pela modalidade de Educação à Distância, se estiver disponível.
“A Educação é essencial na vida de todos e deve ser tratada dessa forma, por essa razão assinei como autor desse importante projeto de lei e que agora é lei. Não estamos obrigando ninguém a mandar seus filhos para a escola, estamos apenas deixando claro que esse é um serviço essencial e não pode parar, seja de maneira presencial, com os devidos cuidados, seja de maneira remota. A Educação é fundamental para o desenvolvimento do ser humano e deve ser prioridade”, afirma o Deputado Berlanda.

MEC – O Diário Oficial da União publicou, no dia 02 de dezembro, a portaria Nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo Coronavírus (Covid-19).
O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.

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