Lei de Proteção de Dados garante a privacidade de crianças e adolescentes na internet
No último dia 18 de setembro entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma – que dispõe sobre coleta, armazenamento e distribuição de informações pessoais – também prevê a proteção da privacidade de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A lei estabelece que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado de acordo com o seu melhor interesse. A publicação também ressalta a necessidade do consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal. Jogos e demais atividades na web só poderão solicitar informações pessoais estritamente necessárias.
Somente serão coletados dados pessoais de crianças e adolescentes, sem o consentimento, quando as informações forem necessárias para garantir a segurança delas ou para contatar os pais ou responsável. O conteúdo deverá ser utilizado apenas uma vez, sem armazenamento, e em hipótese alguma poderá ser repassado a terceiros sem autorização.
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