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Edição Março | 2020
Ano - N° 287
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Governo de Santa Catarina publica decreto com medidas para conter disseminação do Coronavírus
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Para auxiliar na prevenção e no combate ao Coronavírus, o Governo de Santa Catarina publicou, no dia 16 de março, o decreto 507 no Diário Oficial do Estado. O documento traz as principais medidas que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
As regras valem para os agentes públicos estaduais, ou seja, todos aqueles que trabalham no serviço público do Estado, sejam eles servidores, terceirizados ou comissionados. As determinações passaram a valer a partir do dia 16 de março.
“É muito importante que cada um faça sua parte para que possamos barrar a propagação da doença. Seguir as orientações de prevenção também é fundamental para garantir o bem-estar dos catarinenses”, reforça o governador Carlos Moisés.
O documento enfatiza que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual podem expedir atos complementares para regular situações específicas e de acordo com a progressão da Covid-19.

Confira as principais determinações do decreto 507 de 16 de março de 2020:
• Trabalho remoto para alguns agentes públicos estaduais;
• Agentes públicos estaduais podem desempenhar atividades em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, nos seguintes casos:
- Que apresentam doenças respiratórias crônicas;
- Que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;
- Com 60 anos ou mais;
- Que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em outros países nos últimos sete dias.
• Agentes públicos em locais com transmissão ou contato com casos da doença;
• Os agentes públicos estaduais que regressaram nos últimos 14 dias, ou que venham a retornar, de locais com transmissão comunitária do Coronavírus devem adotar algumas medidas, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com casos suspeitos ou confirmados da doença:
- Se apresentar sintomas, devem ser afastados do trabalho por, pelo menos, 14 dias.
- Se não tiver tosse, dificuldade para respirar, febre ou algum outro sintoma, devem desempenhar as atividades em regime de trabalho remoto por sete dias.

Estão suspensas por 30 dias:
• As atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual que impliquem a aglomeração de pessoas;
• A visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio digital ou por telefone;
• A participação de agentes públicos estaduais em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais;
• O recadastramento de inativos e pensionistas.

Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta deverão:
- Avaliar a necessidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência;
- Aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas;
- Instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Prevenção ao Coronavírus:

A melhor forma de conter o Coronavírus é a prevenção. Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento. O Governo do Estado ainda orienta que idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados ou com aglomerações de pessoas.
Para informações sobre o Coronavírus o cidadão deve buscar as fontes oficiais do Governo do Estado. Também tem à disposição o site: www.saude.sc.gov.br/coronavirus.
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

Sintomas
Os sintomas mais comuns entre os pacientes hospitalizados foram febre, tosse e falta de ar. Dores musculares e de cabeça, bem como confusão mental, irritação na garganta e desconforto no peito também foram observados.

Formas de Transmissão
O novo coronavírus é capaz de infectar humanos e pode ser transmitido de pessoa a pessoa por gotículas respiratórias, por meio de tosse ou espirro, pelo toque ou aperto de mão ou pelo contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido então de contato com a boca, nariz ou olhos.

Medidas de Prevenção:

• lavar as mãos com água e sabão com frequência;
• evitar tocar os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
• evitar contato próximo com pessoas doentes;
• ficar em casa quando estiver doente;
• cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
• limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

O consumo de produtos de origem animal crua ou mal cozida deve ser evitado. Carne crua, leite ou órgãos de animais devem ser manuseados com cuidado, para evitar a contaminação cruzada com alimentos não cozidos, conforme boas práticas de segurança alimentar.

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