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Edição Janeiro | 2020
Ano - N° 285
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APOSENTADORIA: REGRAS VÁLIDAS EM 2020
Os aposentados, pensionistas e segurados que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acima do salário mínimo – que em 2020 passou a ser de R$ 1.039 – terão reajuste de 4,48% este ano. Outras mudanças em 2020 são o novo piso do regime geral (RGPS), que passou de R$ 998 para R$ 1.039, por força da Medida Provisória nº 916/19, que reajustou o salário mínimo, e o aumento do teto, que subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73, conforme a proposta de Orçamento da União para 2020.
Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência entraram em vigor em 02/01/2020. São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma. Com o estabelecimento da idade mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres, e até os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.
No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco mais. É preciso ficar atento para evitar frustração e não errar no planejamento.
Registre-se que, quem trabalhava e contribuía para o INSS, a reforma criou uma tabela escalonada, que começa em 56 anos (para as mulheres) e 61 anos (para os homens), e é acrescida de seis meses a cada ano. Portanto, a partir de 2020, as mulheres já precisam ter 56 anos e meio. Já os homens deverão cumprir 61 anos e meio.

DA REVISÃO DO BENEFÍCIO

Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994, conforme legislação vigente. O pedido pode ser feito apenas por via judicial, pois o INSS pediu revisão da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os operadores do direito aconselham cautela, já que a revisão pode reduzir o valor a receber. Os especialistas em direito previdenciário alertam que apenas entre 3% e 4% dos aposentados podem se beneficiar da revisão. São situações muito específicas, como no caso de pessoas que tinham salário maior antes de 1994. Exemplo: um funcionário público que passou para a iniciativa privada e passou a contribuir pelo salário mínimo. Para o segurando da iniciativa privada que teve salário crescente não vale a pena. “O cálculo depende do valor do salário à época. Pode ser vantajoso para uns. Para outros, o valor do benefício pode até ser reduzido. Ou seja, tem que ser analisado caso a caso”, reforçou Giovanni Magalhães, perito em cálculos do ABL Advogados (Fonte: Correio Braziliense).

MUDANÇAS ESTABELECIDAS PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Quem está pensando em pedir a aposentadoria do INSS em 2020 deve ficar atento às mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência. Apesar de definir uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, quem está próximo de se aposentar pode entrar em uma das regras de transição, com exigências diferentes. Ao todo, são cinco regras. Em três delas, há mudanças em 2020.
Na aposentadoria que estabelece uma idade mínima, por exemplo, no final de 2019, a mulher precisava ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para homens. Pelo sistema de pontos também há mudanças. Antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. Em 2020, essa pontuação aumenta para 87 e 97, respectivamente. Para quem está planejando se aposentar por idade, a mudança é só para mulheres, que terão que completar 60 anos e seis meses em 2020. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperara mais. Se uma segurada completa 60 anos em julho de 2020, por exemplo, ela só teria 60 anos e seis meses em janeiro de 2021. Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentaria nessa categoria.

DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO QUE ESTÃO VALENDO PARA 2020:

1. IDADE MÍNIMA
1.1 – Mulher: 56 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 30 anos
1.2 - Homem: 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos

2. SISTEMA DE PONTOS
2.1 - Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição
2.2 - Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição.

3. PEDÁGIO DE 50%
3.1 - Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
3.2 - Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

4. PEDÁGIO DE 100%
4.1 - Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
4.2 - Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

5. TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
5.1 - Mulher: 60 anos e seis meses e tempo mínimo de contribuição de 15 anos
5.2 - Homem: não há transição. É necessário cumprir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

DA APOSENTADORIA ESPECIAL

No caso dos homens com deficiência grave, a exigência cai de 25 para 20 anos; para moderada, de 29 para 25; e para leve, aumenta de 33 para 35. A cobrança para mulheres com deficiência grave continua igual, em 20 anos; na moderada, aumenta um ano (24 para 25); e a leve passará de 28 para 35 anos. Em geral, no caso dos deficientes, há mais perdas do que ganhos, avalia a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC – 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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