São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Novembro | 2019
Ano - N° 283
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Prefeitura de São José define normas para utilização do teatro do Centro Multiuso
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A Prefeitura de São José, por meio da Fundação Municipal de Cultura e Turismo (FMCT), está regulamentando a utilização do Teatro Hermelinda Izabel Merize, que fica localizado no Centro Multiuso. O decreto 12472/2019 define os critérios para o uso das dependências, taxas, regras da utilização, do funcionamento e da administração do teatro, além das condições da cessão de uso do espaço, bem como a responsabilidade das partes.
De acordo com a Prefeitura, a utilização do teatro do Centro Multiuso destina-se à realização de atividades de valor artístico-cultural adequado ao espaço físico. Trata-se de um espaço comprometido com a diversidade cultural e ações socioculturais para a promoção da cidadania, atos públicos, de natureza oficial, destinando-se à realização de eventos, congressos, simpósios, formaturas, reuniões e outras manifestações de caráter cultural, científico, social e religioso, de interesse da comunidade josefense promovidos pelo Município ou por terceiros.
O horário de funcionamento do setor administrativo do teatro para atendimento ao público é de terça a sexta, das 13h às 19h, sendo que às segundas-feiras o expediente interno é reservado para fins administrativos e de manutenção. Já para eventos, o horário de utilização do espaço é das 10h às 23h. Se o limite de tempo for extrapolado, haverá cobrança de multa, que será estipulada pela FMCT.
A reserva de uso do teatro para a realização de atividades promovidas por órgãos municipais terá prioridade, desde que a solicitação seja feita com 90 dias de antecedência da data do evento. A solicitação de uso do teatro deverá conter o projeto do evento, layout, regulamento do evento, entre outros.
No caso de shows musicais, a solicitação deverá vir acompanhada do contrato firmado com os artistas e/ou empresários, além de uma cópia do CNPJ ou estatuto ou contrato social da empresa pretendente. A solicitação deverá ser protocolada com antecedência mínima de 30 dias úteis da data do evento, sob pena de inviabilizar o agendamento. O decreto, na íntegra, com todas as normas de utilização do teatro do Centro Multiuso, pode ser conferido no site da Prefeitura de São José.

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