São José, Santa Catarina, Brasil
12 de maio de 2024 | 08:31
Edição Novembro | 2019
Ano - N° 283
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O TRANSTORNO DA ZONA AZUL E DAS CICLOVIAS EM CAMPINAS E NO KOBRASOL
Para entender a legislação do Município de São José, que dispõe sobre a organização do território municipal, define as atividades e usos permissíveis, e regulamenta o uso, o controle e a ocupação do solo, o cidadão josefense terá que fazer a leitura das seguintes leis municipais: LEI Nº 1605, 17/05/1985, que já sofreu as seguintes alterações: (Vide Leis nº 1996/1988, nº 2364/1992, nº 2443/1992, nº 2444/1992, nº 2742/1995, nº 2956/1996, nº 2996/1996, nº 3069/1997, nº 3098/1997, nº 3522/2000, nº 3685/2001, nº 3835/2002, nº 4071/2003, nº 4377/2005, nº 4395/2005, nº 4415/2005, nº 4417/2005, nº 4509/2007, nº 4740/2009, nº 4741/2009, nº 4742/2009, nº 4852/2009, nº 4924/2009, nº 4965/2010, nº 4978/2010, nº 5166/2011, nº 5452/2014 e nº 5507/2015).
No último domingo do mês de outubro de 2019, a PMSJ deu início à implantação da CICLOVIA na rua Adhemar da Silva, no bairro Kobrasol. Como se trata de uma via pública onde os veículos automotores trafegam em mão única, no sentido leste-oeste, a referida via foi dividida em quatro faixas de pista de rolamento. Na lateral direita do sentido de tráfego ficou reservada a faixa para uso do estacionamento rotativo ou da Zona Azul. Foram reservadas duas faixas centrais da referida via para o tráfego de veículos automotores, incluídos ônibus, caminhões, automóveis, etc. Na lateral esquerda, foi criada a faixa de pista destinada a uma CICLOVIA, ou ciclofaixa, improvisada, pois em todo o seu percurso temos as bocas de lobos para escoamento das águas pluviais, bastante estreita, sendo impossível duas bicicletas transitarem em sentido contrário, pois terão de invadir a faixa de pista dos veículos automotores para poderem se desviar uma da outra. O risco de acidente com morte de ciclistas, ou até mesmo de pedestres, se mostra como uma tragédia anunciada. Na Rua Delamar José da Silva, o caso é ainda mais dramático. A via foi dividida com duas faixas de pistas para duas ciclovias, ou ciclofaixas. Na lateral direita ficou para estacionamento de táxis e para o estacionamento da Zona Azul. No centro da via, paralela ao estacionamento da Zona Azul, foi reservada uma faixa de pista como CICLOFAIXA. Paralelamente à ciclofaixa, à direita, no centro da via, temos o espaço reservado para os veículos automotores, cuja via era de mão dupla. Na lateral esquerda da via, rente ao meio-fio, para quem vai em direção ao túnel do Roçado, temos outra CICLOFAIXA. Essa divisão de faixas de pistas de rolamento, com usos distintos, mostra-se perigosamente para todos que lá transitam, pois destoa do que foi idealizado para a Rua Adhemar da Silva, que tem apenas uma ciclovia à esquerda, porém sem o mínimo de segurança para os ciclistas. Não existe sinalização de que os ciclistas podem transitar em ambos os sentidos de tráfego. As reclamações contra essas ciclovias ou ciclofaixas improvisadas se resumem no seguinte: os que moram nas ruas com as improvisadas ciclofaixas dizem que é inadmissível a PMSJ ter aprovado e implantado esse tipo de ciclofaixa. Em algumas vias, as poucas vagas de estacionamento gratuito que existiam foram extintas. Os clientes do comércio e das empresas prestadoras de serviços não têm mais onde parar os veículos. As vendas do comércio local caíram cerca de 50% desde que foi implementada a Zona Azul, situação agora agravada com a faixa reservada para ciclofaixa na frente das casas e dos prédios. Alguns comerciantes e prestadores de serviços dizem que desse jeito não irão conseguir manter abertos seus estabelecimentos. Nem as entradas de garagens de casas e de prédios escaparam das ciclofaixas. Antes da Zona Azul e das Ciclofaixas, os clientes conseguiam parar seus veículos em frente das padarias, farmácias, para comprarem pães, remédios, etc. Em pouco tempo, não existirão locais de estacionamento gratuito nos bairros Campinas e Kobrasol, porque durante a noite ou fora do horário da Zona Azul, existem os flanelinhas infernizando a vida dos moradores e frequentadores dos referidos bairros.
Os principais entraves da ZONA AZUL dos bairros Campinas e Kobrasol são bastante visíveis. Está funcionando a indústria sem chaminé da multa de trânsito. Quem não obedecer ao horário estipulado pela empresa administradora da Zona Azul será multado pela Guarda Municipal, em valor perto de duzentos reais e mais cinco pontos na CNH. No Centro Comercial Campinas, onde temos consultórios médicos, clínicas e inúmeros outros prestadores de serviços, os clientes estão reclamando pela presença da Zona Azul. Quem tem consulta agendada, no retorno pode ter a surpresa de ter sido multado, porque não respeitou o horário estipulado pela empresa administradora do Estacionamento Rotativo. Pergunta-se: Se o usuário da Zona Azul extrapolou o horário de uma hora, mas chegou para retirar o veículo antes das duas horas permitidas para aquele local, o correto não seria o usuário pagar por mais uma hora e não ser multado, quando ultrapassou o horário por alguns minutos? A Reclamação dos moradores se resume nos seguintes desabafos feitos via Internet: “Colocaram também na Rua José Firmino Novaes, rua residencial cheia de predinhos de 3 andares sem garagens para todos os moradores, como a maioria dos prédios do Kobrasol, absurdo ter que pagar para deixar o carro na porta de casa, onde deixar meu carro? Pagamos impostos altíssimos de IPTU para não termos o direito nem de estacionar o carro na frente de nossa própria casa. Fábrica de roubar dinheiro de pessoas honestas. Por favor, teria algo que possamos fazer para isso ser retirado de áreas residenciais???”
“Na Rua Sílvia Maria Fabro no Kobrasol, diminuíram significativamente o número de vagas, e ainda temos que pagar pelas poucas vagas que sobraram, isso é bom pra quem??? Nem comércio tem aqui!!!”
Os comerciantes costumam reclamar, dizendo: “Não podemos receber clientes, nem os serviços de carga e descarga de materiais. Desta forma o comércio vai morrer”.

SEPARAÇÃO FÍSICA
A Ciclofaixa não tem mureta, não tem meio fio, não é canteiro central. Afinal: a nova estrutura implantada no Kobrasol é uma ciclovia ou ciclofaixa? Segundo definição do Código de Trânsito Brasileiro, ciclovia é uma “pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum”. Ciclofaixa, por sua vez, é “parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica”. Tecnicamente, a nova estrutura está em um meio termo entre as duas definições. É uma pista própria, por ser exclusiva, mas ainda é parte da pista de rolamento; ainda não é separada por tachões, os quais podem ser transpostos por um automóvel sem a menor dificuldade, isso não constitui, por si só, uma separação física. Vamos aguardar para ver como serão colocados os balizadores – aqueles pequenos pilares flexíveis em meio aos tachões, que devem estar previstos no planejamento da PMSJ para as supostas ciclovias. Mais de que uma tecnicalidade, a diferença fundamental é que a estrutura de uma ciclovia coíbe a entrada de outros veículos automotores na área das bicicletas. A Ciclofaixa, como a da Rua Adhemar da Silva, permite que veículos automotores a cruzem para entrar em garagens, por exemplo – algo que não é necessário em estruturas posicionadas junto a um canteiro central. E isso faz diferença na proteção ao ciclista, principalmente se não houver redução de velocidade nas vias implementadas. Quando instaladas na faixa esquerda de vias públicas que apresentem tráfego rápido e/ou agressivo, uma segregação clara e eficiente se torna importante e necessária.

BALIZADORES DA CICLOVIA
Os balizadores ainda não estão sendo instalados. Não se sabe se está prevista a instalação de segregadores (tachões) a cada 1,5 m e balizadores a cada 15 metros. Por serem feitos de material flexível, os balizadores não oferecem risco de ferimentos graves caso um ciclista caia sobre um deles. Pintados com cores claras, possuem material refletivo para que possam ser vistos à distância com o reflexo dos faróis dos automóveis.

LARGURA DA CICLOVIA
A largura proposta para qualquer ciclovia deve ser de, no mínimo, 1,20 metro, medida que tem sido questionada pelos ciclistas e imprensa. Com essas dimensões, os ciclistas acabam por trafegar próximos demais aos automóveis e o tráfego de certas bicicletas cargueiras se torna difícil. Com parte do espaço ocupado por sarjeta, buracos, detritos e poças d’água, quem circula pela ciclofaixa da Rua Adhemar da Silva, no Kobrasol, tende a se deslocar mais próximo da lateral direita da ciclovia, em uma proximidade perigosa com os automóveis que circulam na faixa à esquerda – e que muitas vezes trafegam em velocidade incompatível com o local. A via estreita também desincentiva a circulação de quem pedala uma bicicleta cargueira, que terá um espaço muito justo para circular e não terá como desviar de buracos e irregularidades, além de esbarrar a roda no meio-fio e nos tachões.
Cabe a CMSJ, o MPE e as Associações dos Moradores dos bairros Campinas e Kobrasol pressionarem as autoridades públicas responsáveis por todas essas medidas de imobilidade do trânsito local e acionar o Poder Judiciário para coibir essas atividades nocivas à população local.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC – 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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