São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Junho | 2019
Ano - N° 278
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A PEC 06/2019 E SEU SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO
A PEC 06/2019, que trata da Reforma Previdenciária, prevê a criação do chamado sistema de capitalização, quando a contribuição previdenciária que é descontada da remuneração bruta vai para uma conta individual do segurado. É essa poupança que será usada para bancar a aposentadoria no futuro. No Brasil, conforme a Constituição de 1988, o que existe atualmente é o sistema de repartição, no qual os benefícios dos que já estão aposentados, ou recebendo pensões, são pagos pelas contribuições previdenciárias recolhidas dos segurados que estão na ativa. Ou seja, aquele que trabalha ajuda a pagar a aposentadoria dos que já estão aposentados. Daí o regime de repartição ser chamado também de sistema solidário. Nele, empregadores privados e governo também contribuem para que as aposentadorias sejam pagas, e os benefícios são calculados pela média dos salários ou remunerações de contribuição.
O texto da PEC 06/2019 cria o artigo 201- A na Constituição Federal para determinar que o Poder Executivo Federal deverá propor uma Lei Complementar para instituir o regime de Previdência Social, organizado com base no sistema de capitalização de contribuição definida. Cada segurado que aderir a esse sistema terá uma conta vinculada a seu nome, e essa reserva individual será usada para o pagamento de sua aposentadoria. A gestão dessas reservas individuais dos segurados poderá ser feita por entidades de previdência públicas ou privadas, que terão de assegurar ampla transparência, acompanhamento pelos segurados e beneficiários e fornecimento de informações das rentabilidades e dos encargos administrativos. A contribuição mensal será escolhida no ato da adesão do segurado à capitalização (10% do salário bruto, ou da remuneração bruta, em média) e o valor da aposentadoria dependerá de quanto o segurado poupou e da rentabilidade de sua conta individual, que vem da aplicação dos recursos, no mercado financeiro, pelos operadores que vão gerir os fundos capitalizados, geralmente bancos.
Como o sistema financeiro brasileiro não se mostra confiável, certamente muitos segurados poderão ser prejudicados, porque os rombos nos fundos de aposentadorias das estatais já aconteceram em um passado recente, além dos rombos nos fundos previdenciários dos municípios. A PEC 06/2019 autoriza que o sistema de capitalização a ser instituído por lei complementar poderá ser no modelo tradicional ou no modelo “nocional”, ou seja, a conta individual do segurado seria virtual e gerida pelo Tesouro Nacional, que não aplicaria o dinheiro no mercado financeiro, mas garantiria rentabilidade ao segurado baseada no crescimento do PIB ou na taxa de juros, por exemplo. Se isso for aprovado, certamente o segurado será seriamente prejudicado, porque tudo que é administrado pelo governo acaba em pizza. Registre-se que a proposta do Governo Federal também proíbe “qualquer forma de uso compulsório dos recursos por parte de ente federativo”.
De acordo com a PEC, o sistema de capitalização será implementado de maneira alternativa ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos regimes próprios dos servidores públicos (RPPS) e terá um fundo solidário que garantirá um piso básico, de um salário mínimo, para todos que não conseguirem poupança suficiente para bancar um benefício superior ao mínimo. Mas, a intenção do governo é que a capitalização, no futuro, substitua os atuais regimes previdenciários. Na prática, com a criação do Regime de Capitalização, o governo continuará pagando as aposentadorias e pensões dos inativos e dos que forem atingidos pelas regras de transição, porém, a longo prazo, deixarão de existir as fontes de recursos para bancar esse passivo previdenciário.
Como o governo quer se livrar dessa dívida assumida para com todos os aposentados e pensionistas, com o fim do regime de repartição, só o milagre da multiplicação garantirá os pagamentos das aposentadorias e pensões. A solução seria vender os bens e direitos de todo o sistema previdenciário que hoje está sendo administrado pelo Ministério da Economia, criando-se uma Fundação Previdenciária Independente, capaz de gerir esses recursos públicos pertencentes aos inativos, sem a interferência do governo, para garantir a sobrevida dos inativos e futuros aposentados por mais alguns anos. Em outras palavras, se a PEC 06/2019 for aprovada, o governo pretende economizar um trilhão de reais em dez anos, mas não disse como irá honrar o direito adquirido dos segurados da previdência atual.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC – 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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