São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Setembro | 2018
Ano - N° 269
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Câmara Municipal de São José aprova projeto que proíbe a utilização de cães de guarda em terrenos e galpões
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Em primeira discussão, a Câmara Municipal de São José aprovou parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei n.º 097/2017, que proíbe a utilização de cães por empresas de segurança patrimonial privada e de vigilância, para fins de guarda a terrenos e galpões. Autor da matéria, o vereador André Guesser (PDT), explicou a intenção de preservar o bem-estar animal. “A causa dos protetores de animais é gigantesca, envolve várias ações e essa é uma delas. Recebi a demanda no início do meu mandato e após ouvir as pessoas, inclusive nas redes sociais, protocolei o projeto em consonância com a legislação estadual que, por meio da lei nº 16.863/2016, proíbe o aluguel de cães em terrenos. Achamos importante reforçar essa legislação no município”, reforçou o parlamentar.
De acordo com o texto do PL, “fica vedada a locação, bem como a cessão dos cães em contratos de comodato ou mútuo, para que realizem funções de guarda”. Em caso de não observância da lei, tanto o proprietário do animal, quanto do imóvel podem ser multados em R$ 1.000 por cão.
A matéria ainda volta ao Plenário para segunda discussão, seguindo para as comissões de mérito.

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