Aprovada lei para punir quem vende produto roubado
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Foi aprovado o projeto de lei 53.3/2017, do deputado estadual Patrício Destro (PSB), que vai punir com a cassação da inscrição estadual comerciantes que forem flagrados vendendo, armazenando ou distribuindo produtos de contrabando, falsificação, roubo ou furto. Durante cinco anos, o empresário não poderá atuar em qualquer cidade catarinense no mesmo ramo. A lei passa a valer assim que for sancionada e regulamentada pelo governador Raimundo Colombo.
“Nossa expectativa é que esse processo seja rápido, pois desde que apresentamos a proposta, em maio deste ano, recebemos apoio de diversas entidades, da Fetrancesc e do poder executivo já que com essa nova lei estaremos inclusive coibindo crimes fiscais”, afirmou Destro.
Ao ser informado sobre a votação favorável, o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina, Ari Rabiolli comemorou. “Sem a menor dúvida, esta é uma grande conquista. Há anos queremos esse projeto aprovado. E hoje, às vésperas de comemorar 30 anos de fundação, recebemos este honroso presente”.
Em Santa Catarina é registrado, em média, um furto ou roubo de carga a cada dois dias segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Em 2016 foram 258 casos e nesse ano, até o início de julho, 129. Entre 2008 e 2017, um crescimento de 274%. E isso reflete em toda a cadeia produtiva.
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