São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Outubro | 2017
Ano - N° 258
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Outubro Rosa alerta sobre o câncer de mama
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Durante todo o mês de outubro a cor rosa toma conta da iluminação de prédios públicos. Uma campanha mundial que luta contra o câncer de mama e busca estimular a participação da sociedade, de empresas e órgãos públicos em prol da prevenção e do tratamento desse tipo de câncer.
Para prevenir o câncer de mama, as mulheres são orientadas a realizar o autoexame a fim de identificar estágios iniciais da doença, assim como proceder o exame por profissionais de saúde qualificados para a atividade.
Os principais sinais e sintomas do câncer de mama são: Caroço (nódulo) fixo, endurecido e, geralmente, indolor; pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja; alterações no bico do peito (mamilo); pequenos nódulos na região embaixo dos braços (axilas) ou no pescoço; Saída espontânea de líquido dos mamilos.

PREVENÇÃO – Conforme o Instituto Nacional de Câncer (INCA) o câncer de mama não tem uma causa única. Sabe-se que fatores hormonais, ambientais, comportamentais e genéticos estão relacionados ao risco de desenvolver a doença. Segundo o INCA, praticar atividade física, alimentação saudável, peso corporal adequado, evitar o consumo de bebida alcoólica e amamentar são práticas saudáveis que ajudam a evitar em até 30% os casos de câncer de mama. O Ministério da Saúde também recomenda mamografia, em determinadas faixas etárias.

DIREITOS – Pelo quinto ano consecutivo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aderiu à campanha Outubro Rosa. Durante todo o mês, nas redes sociais da Instituição, serão postadas publicações relacionadas à saúde da mulher com o intuito de reforçar a importância da prevenção e de compartilhar informações relevantes para um diagnóstico precoce do câncer de mama.
Como forma de prevenir e combater o câncer, existem leis que garantem aos pacientes diagnosticados o direito ao atendimento. A Lei dos 60 dias (n°12.732/12) garante que os pacientes com câncer tenham o direito de iniciar o tratamento pelo SUS até 60 dias após o diagnóstico.
Referente à Lei dos 60 dias, a Portaria n. 1.220/14 foi publicada pelo Ministério da Saúde em 2014 e veio para não dar margem às dúvidas quanto ao prazo para início do tratamento. A partir de dessa portaria fica definido que o prazo deve ser contado a partir da data do laudo patológico (exame), e não mais da data do registro no prontuário do paciente (primeira consulta após realização do exame), o que reduz o tempo de espera dos pacientes.
Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) têm também direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que será prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde. Tal serviço só pode ser disponibilizado com expressa prescrição médica, autorização do paciente e dos familiares e inclui atendimento médico e de enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

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