São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Janeiro | 2017
Ano - N° 248
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O DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA É UMA FARSA?
Segundo o texto publicado por Pedro Fernando Nery, “o questionamento principal do argumento da “farsa do déficit” é do lado da receita, que deveria incorporar a arrecadação de contribuições sociais como a COFINS e a CSLL. Hoje essas contribuições já podem ser usadas para cobrir o “déficit”, mas defende-se que elas integrem a contabilidade antes da apuração do resultado. O argumento é especialmente contrário à Desvinculação de Receitas da União (DRU), que permite que 30% das contribuições sociais sejam usadas livremente pelo governo, o que é entendido como um “desvio” de dinheiro da Previdência para outros fins, inclusive o pagamento da dívida pública, não se podendo falar, portanto, em déficit (Fonte: http://www.brasil-economia-governo.org.br/wp-content/uploads/2016/10/o-deficit-da-previdencia-e-uma-farsa.pdf).
O déficit da Previdência e a sua escalada em progressão geométrica é o argumento mais forte do governo atual, ao lado do envelhecimento da população, para a aprovação de novas regras de concessão de aposentadorias, principalmente a criação da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. No entanto, segundo a Confederação dos Aposentados e a Associação de Auditores Fiscais, do próprio governo, em vez de faltar dinheiro para o INSS em 2015, foi apurada uma sobra de quase R$ 25 bilhões. Os auditores e aposentados alertam que o governo ignora a Constituição Federal e deixa de lado a arrecadação da Seguridade Social, que inclui as áreas de Saúde, Assistência e Previdência. De acordo com a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), que anualmente divulga os dados da Seguridade Social, não existe déficit. Pelo contrário, os superávits nos últimos anos foram sucessivos: saldo positivo de R$ 59,9 bilhões em 2006; R$ 72,6 bilhões, em 2007; R$ 64,3 bi, em 2008; R$ 32,7 bi, em 2009; R$ 53,8 bi, em 2010; R$ 75,7 bi, em 2011; R$ 82,7 bi, em 2012; R$ 76,2 bi, em 2013; R$ 53,9 bi, em 2014. Em 2015, segundo a ANFIP, o investimento nos programas da Seguridade Social, que incluem as aposentadorias urbanas e rurais, benefícios sociais e despesas do Ministério da Saúde, entre outros, foi de R$ 631,1 bilhões, enquanto as receitas da Seguridade foram de R$ 707,1 bilhões. Ou seja, mais uma vez o resultado foi positivo e sobrou dinheiro (R$ 24 bilhões).
Por outro lado, no anúncio das medidas para equilibrar as contas da Previdência que estão na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287, o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse que o rombo nas contas do INSS (arrecadação contra despesa) ficou em R$ 86 bilhões. Caetano também disse que a previsão do governo é que o rombo salte para R$ 152 bilhões em 2016 e fique em R$ 181 bilhões em 2017.
Segundo o advogado Guilherme Portanova, diretor jurídico da COBAP (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), “é uma falácia dizer que existe déficit. Em dez anos, entre 2005 e 2015, houve uma sobra de R$ 658 bilhões. Este dinheiro foi usado em outras áreas e também para pagar juros da dívida pública, cerca de 42% do total, mas isto o governo não diz”.
A diferença entre o déficit (de R$ 86 bilhões) e o superávit (de R$ 24 bilhões), dependendo da fonte considerada, em 2015 foi de R$ 110 bilhões. Analisando os dados da ANFIP, nota-se que o superávit da Seguridade Social está perdendo fôlego, mas é ainda consideravelmente alto para contestar a teoria de rombo. A arrecadação da Seguridade Social inclui o COFINS, o CSLL, o Pis-Pasep, impostos sobre exportações, impostos sobre as loterias, entre outros. Portanova ainda acrescenta, “o governo usa a DRU (Desvinculação de Receitas da União) para transferir o superávit da Seguridade Social, proveniente dos tributos, e cobrir outras despesas. O déficit no INSS é fictício e fruto de uma manipulação de dados”.
Fazendo o contraponto, a Secretaria de Previdência Social afirmou recentemente que o rombo nas contas do INSS não é uma farsa, dizendo que “a Previdência Social está em risco. Ajustes são necessários para que sua sustentabilidade seja mantida e o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários sejam garantidos”.
Sobre a idade mínima, a Secretaria de Previdência Social ressalvou que “a proposta encaminhada prevê regras de transição elaboradas de modo a garantir uma transferência mais tranquila para a nova situação. A idade mínima para aposentadoria é uma realidade mundial, poucos países não a adotam. Na América Latina, apenas o Equador, além do Brasil, ainda possui aposentadoria por tempo de contribuição (com tempo mínimo de 40 anos de contribuição). Além disso, o Brasil envelhece rápido. A população idosa vai saltar dos atuais 22 milhões de pessoas com 60 anos ou mais para cerca de 73,5 milhões em 2060 (previsão para daqui a 43 anos). Em relação ao conceito de déficit nas contas, a Secretaria de Previdência Social pontuou que "o total arrecado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é inferior ao total da despesa. Com situação deficitária somada à população que envelhece de forma acelerada, a tendência é o déficit ficar insustentável”. Para contestar a afirmação da COBAP e da ANFIP que as contas da Previdência não devem ser analisadas separadamente das contas da Seguridade Social, o governo explicou que “a Seguridade Social é deficitária desde 2003, segundo dados da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Só em 2016 (de janeiro a outubro), o déficit da Seguridade Social como um todo foi de R$ 202 bilhões”. Sobre a afirmação de que o governo não cumpre a Constituição, a Secretaria de Previdência Social diz que “a Desvinculação de Receitas da União (DRU) é uma Emenda Constitucional. A última atualização da DRU foi feita na Emenda Constitucional n° 93, de 8 de setembro de 2016.”
Para provar que os técnicos do governo estão faltando com a verdade seguem cálculos que foram feitos ou elaborados por servidores públicos federais e disponibilizados na Rede Mundial de Computadores, com base na famigerada Reforma da Previdência anunciada pelo governo, ficando evidente que, matematicamente, a realidade se apresenta bem diferente, senão vejamos:
Empregado com um Salário R$ 880,00. Contribuição total INSS (Patronal + empregado = 20%), R$ 176,00 mensais. 49 anos são 588 meses de contribuição. Pagando-se o valor de R$ 176,00 mensais e aplicando-se o rendimento da poupança (o menor que existe), de 0,68% e juros compostos. Total arrecadado R$ 1.366.022,02. Considerando-se a expectativa de vida em 75 anos, e que somente receberá a aposentadoria por seis anos, o trabalhador receberá de volta do governo (perdulário R$ 53.133,00, no total, ou seja, 3,8% daquilo que lhe foi tomado pelo governo. Resumindo: Trabalhador PAGA R$ 1.366.022,02. Trabalhador RECEBE R$ 53.133,00 (também considerando a taxa de 0,68). Cálculos desconsiderando reajustes tanto no período de contribuição, quanto no período de recebimento do benefício. Colocando reajustes anuais em ambos, o rombo é muito maior. Esses cálculos foram elaborados por servidores públicos federais, ou seja, são reais, não são dados fictícios.
Uma colega advogada, ao tomar conhecimento da anunciada Reforma da Previdência, via WhatsApp, foi enfática: “Estou providenciando a documentação necessária para poder requerer a minha aposentadoria, só falta o ATESTADO DE ÓBITO”.
Enquanto isso, aqui em São José, uma empresa privada que foi contratada pelo Município para recolher o lixo dos munícipes josefenses, recentemente, notificou os supostos contribuintes ou os proprietários de imóveis, querendo cobrar uma TARIFA DE LIXO referente ao exercício de 2007, dizendo que seu direito foi reconhecido judicialmente, por conta de uma sentença, sem apreciação do mérito, proferida em uma ação popular interposta pela atual prefeita e seu vice eleito (ex-vereador). Está na hora da população se cientificar de seus direitos e deixar de ser espoliada pelas “maracutaias” de seus dignos representantes. A Tarifa Pública (CASAN e CELESC, etc.) deve ser cobrada individualmente de pessoas físicas ou jurídicas, desde que estas solicitem formalmente esses serviços essenciais, caso contrário, trata-se de cobrança indevida.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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