São José, Santa Catarina, Brasil
20 de maio de 2024 | 16:25
Edição Julho | 2015
Ano XXI - N° 230
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Parecer
 
Leitura da cidade de São José - SC
Antes de se tecer qualquer comentário sobre o novo Plano Diretor para o Município de São José, convém destacar que até 1980 o uso predominante no município era o residencial, recebendo grande fluxo de mão de obra de baixa renda, caracterizando-o como cidade-dormitório. Do texto publicado na Rede Mundial de Computadores, sob o Título LEITURA DA CIDADE DE SÃO JOSÉ - SC (TENDÊNCIAS E POTENCIAIS), destaca-se o seguinte texto: “Um dos fatores característicos era a baixa capacidade financeira dos habitantes, dependentes dos serviços urbanos, porém, incapazes de pagar pela infraestrutura e investimentos públicos. A partir de 1991 se evidencia o crescimento da classe média e a expansão da oferta de imóveis e verticalização em São José. Em 1998, São José já possuía 152.734 habitantes. Entre 1998 e 2000 foram pavimentadas 540 ruas, correspondendo a 250 km aproximadamente. Entre os Projeto de Revisão do Plano Diretor de São José – SC Leitura da Cidade – Análise e Diagnóstico Volume I 12 principais obras estão: 1) duplicação da BR 101; 2) Execução de 14 viadutos e passagens inferiores à BR 101, construídos 10 viadutos nos acessos dos três municípios; 3) continuação da BR 282; 4) Ponte do Rio Maruim; 5) Avenida Transpotecas; 6) Avenida das Torres; 7) Aterro Beira Mar Sul. São José é um município de Santa Catarina. Faz parte do cone urbano da cidade de Florianópolis , da “Grande Florianópolis” como é chamada. Limita com ela (bairro de Campinas) por intermédio do rio Araújo com o bairro de Capoeiras, que pertence ao município de Florianópolis. Ao sul divisa com Palhoça por intermédio do rio Imaruim. Fonte:http://www.urbanidades.arq.br/docs/pdsj/leitura_da_cidade.pdf). O mesmo estudo afirma que sua participação turística se mostra quase inexiste. Podemos considerar seu centro de compras no bairro Kobrasol, e suas propostas gastronômicas em crescente desenvolvimento, são atrativos suficientes para motivarem um certo fluxo turístico. Certamente valorizado, sugerido e possivelmente indicado por moradores locais e nativos que sabem destes interessantes aspectos. São José tem seus pilares econômicos na área industrial e no seu ativo comércio. Possui uma área industrial que se localiza de maneira geográfica no que seria a área sul da cidade de Florianópolis em conjunto. São consideradas Ruas e Avenidas importantes da região: Avenida Lédio João Martins (Central do Kobrasol), Avenida Presidente Kennedy, Avenida Leoberto Leal, Avenida das Torres, Rua Vereador Arthur Manoel Mariano, etc. O litoral josefense é banhado pelas baías norte e sul, nas quais foi construído o aterro da Beira-Mar de São José. O relevo possui poucas variações, com algumas colinas, como o Morro da Coruja na Praia Comprida, o Morro do Avaí no Bairro São Luiz, o Morro Forquilhas em Forquilhas e o Morro da Pedra Branca entre a Colônia Santana e o Sertão do Maruim. Alguns rios pequenos cortam o município: o Rio Forquilhas, no Centro-Oeste, Maruim, no Sul, Büchler e Araújo, no leste, e Três Henriques e Carolina, no norte, infelizmente, todos poluídos, ou seja, não fornecem uma gota de água potável para o consumo humano.

HISTÓRIA: A região era habitada em sua totalidade pelos índios Carijós. Tribos totalmente pacíficas e que sempre tiveram um bom contato com os espanhóis chegados pelo mar. Acompanhando a história do Brasil e o povoamento da região Sul correspondente a Santa Catarina, pode-se destacar a chegada à atual Capitania do Desterro, imigrantes açorianos e madeirenses provenientes das ilhas Açores e Madeira. Fazia parte de uma estratégia imperial que entendia a semelhança das condições geográficas (insulares) e de cultura que poderiam fazer com que estes grupos de açorianos e madeirenses consolidassem assentamentos estáveis e duradouros. Dizem que São José da Terra Firme foi fundada por um grupo de 182 açorianos chegados em 1750. A Igreja Matriz tem permanência no local desde 1755, quando foi construída uma capela. Recebeu a visita real de Dom Pedro II e Dona Teresa Cristina de Bourbon-Duas Sicílias, cujo nome completo em italiano era: - Teresa Cristina Maria Giuseppa Gasparre Baltassarre Melchiore Gennara Rosalia Lucia Francesca d'Assisi Elisabetta Francesca di Padova Donata Bonosa Andrea d'Avelino Rita Liutgarda Geltruda Venancia Taddea Spiridione Rocca Matilde di Borbone-Due Sicilie, feita a Santa Catarina no ano de 1845. Em 1883 passou a categoria administrativa de Vila.

O QUE SE DESTACA NO CENTRO URBANO DE SÃO JOSÉ: Centro Universitário Municipal de São José; Campus da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI – no Mundocar); Avenida Litorânea – a Beira-Mar de São José onde se localizam o Centro Multiuso, o CATI e o Edifício da PMSJ; Hospital Regional Dr. Homero de Miranda Gomes; Hospital da UNIMED; Shopping Itaguaçu, Continente Park Shopping, Shopping Ideal, Edifício do Fórum, etc.

BAIRROS do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ: Areias, Barreiros, Bela Vista, Bosque das Mansões, Campinas, Centro de São José, Cidade Jardim de Florianópolis, Colônia Santana, Distrito Industrial, Fazenda Santo Antônio, Flor de Nápolis, Forquilhas, Forquilhinhas, Ipiranga, Jardim Santiago, Kobrasol, Nossa Senhora do Rosário, Pedregal, Picadas do Sul, Ponta de Baixo, Potecas, Praia Comprida, Real Parque, Roçado, São Luiz, Serraria, Sertão do Maruim.

NOVO PLANO DIRETOR DE SÃO JOSE
Sobre o novo PLANO DIREITOR DE SÃO JOSÉ, além de conhecer a cidade, seus idealizadores devem atentar para os seguintes itens: 1. Estatuto da Cidade: A Lei Federal 10.257/2001, mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. 2. O que é o Plano Diretor? O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. 3. O Plano Diretor seria uma lei municipal elaborada pelos poderes públicos do Município (Executivo e Legislativo), com a participação da sociedade civil, que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos. 4. Objetivos do Plano Diretor: O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade. 5. Funções do Plano Diretor: 5.1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade; 5.2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade; 5.3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais; 5.4. Promover a regularização fundiária; 5.5. Consolidar os princípios da reforma urbana. 6. O Plano Diretor é obrigatório para municípios: 6.1. Com mais de 20 mil habitantes; 6.2. Integrantes de regiões metropolitanas; 6.3. Áreas de interesse turístico; 6.4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país. 7. Articulação do Plano Diretor: O Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento sustentáveis. 8. Quem participa do Plano Diretor? Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e a sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda à realidade e expectativas quanto ao futuro. 9. Na elaboração e aprovação de um novo Plano Diretor, em meu entendimento devem ser levados em consideração os seguintes aspectos: 9.1. O poder público municipal deve controlar e fiscalizar a atuação dos edis, do prefeito, dos secretários municipais e dos demais servidores públicos, criando mecanismos legislativos que possam proibir os corruptos de continuarem agindo como aves de rapina em busca da moeda verde dos empresários corruptores; 9.2. Na concessão de consultas de viabilidades, de alvarás de construções, de licenças ambientais e de “Habite-se”, os técnicos não podem sucumbir aos interesses de corruptos e corruptores, para evitar o caos urbanos, com edificações que se multiplicam uma ao lado da outra, de forma desordenada, apenas como objetivo de atender à ganância dos predadores da construção civil. 9.3. Antes da nova Lei do Plano Diretor ser aprovada pelos Edis, o texto do Anteprojeto de Lei, elaborado com a participação da sociedade civil organizada, deve ser divulgado para conhecimento da população, proibindo-se que os ditos representantes do povo insiram destaques considerados inconstitucionais, ou com o objetivo escuso de protegerem seus financiadores de campanhas eleitorais.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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