São José, Santa Catarina, Brasil
14 de maio de 2024 | 12:40
Edição Julho | 2013
Ano XIX - N° 206
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Pontos da reforma política
Sem adentrar nos PRÓS E CONTRAS do contexto sistêmico de uma Reforma Política que irá mexer em toda a estrutura eleitoral do Brasil, seguem os principais pontos que merecem atenção especial do povo brasileiro.
1. MUDANÇA DO SISTEMA ELEITORAL: Adoção do voto distrital. Por esse mecanismo, o município (no caso de eleição de vereador) e o Estado (no caso de eleição de deputados estaduais e federais), são divididos em distritos. Em vez de serem eleitos 50 vereadores ou 70 deputados estaduais com votos em todo município ou Estado, por exemplo, o município é dividido em 50 distritos e cada um deles elege um vereador. O mesmo se dá no Estado, que será dividido em 70 distritos e cada um elege um deputado federal. O voto distrital também pode ser misto, sendo parte eleita pelo sistema atual e parte pelo sistema distrital. COMO FICA: O País será dividido em pequenas circunscrições, e cada uma elege um candidato. Vence aquele que obtiver mais votos.
2. A VOLTA DA VERTICALIZAÇÃO: Os partidos políticos passariam a ser obrigados a fazer as mesmas coligações das eleições nacionais para os pleitos estaduais e municipais.
3. CLÁUSULA DE BARREIRA: Existem 29 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mais as propostas de criação de novas agremiações partidárias. A chamada cláusula de barreira determina restrições na partilha do Fundo Partidário e no horário público de propaganda eleitoral para o partido que não obtiver 5% dos votos para deputado federal em todo o País e/ou 2% dos votos para deputado em pelo menos nove Unidades da Federação. Além da diminuição da propaganda e dos recursos financeiros, os pequenos partidos também não terão pleno funcionamento parlamentar, ficando impedidos de indicar líderes ou nomear integrantes para comissões. O QUE MUDA: O Fundo Partidário é constituído basicamente de dinheiro de arrecadação tributária. Os recursos são distribuídos entre as diversas legendas a partir de critérios proporcionais. Os partidos que ultrapassarem a cláusula de barreira deverão dividir 99% do Fundo, enquanto os outros terão de repartir entre eles o 1% restante.
4. FICHA SUJA: Pelo projeto do governo, os candidatos ficariam impedidos de disputar as eleições se tiverem condenações criminais nas instâncias inferiores, ainda que caiba recurso. Hoje, a inelegibilidade só se dá em caso de trânsito julgado.
5. FIDELIDADE PARTIDÁRIA: A palavra fidelidade quer dizer “dever de lealdade”. Quem for filiado a um partido deve ser leal ao seu programa. Na Reforma Política a fidelidade é exigida. A proposta aprovada no Senado determina que, para ser candidato, o político precisa estar filiado ao mesmo partido há pelo menos três anos. Hoje, esse prazo é de apenas um ano. Além desse projeto, está em tramitação proposta de emenda constitucional estabelecendo que parlamentar que mudar de partido perde o mandato. O QUE MUDA: O parlamentar que trocar de partido não poderá concorrer ao mandato na eleição seguinte porque não terá como cumprir a exigência 12 obrigatória da filiação partidária.
6. FINANCIAMENTO PÚBLICO: Além do Fundo Partidário, o dinheiro que os partidos recebem hoje do Estado para se manter, os contribuintes passam a bancar também as campanhas eleitorais. O QUE MUDA: Doações privadas passam a ser proibidas e a competição poderá ficar mais equilibrada. Acredita-se que os candidatos deixarão de fazer caixa dois. Mas, não existe garantia disso.
7. VOTO EM LISTA: Vimos que, no sistema proporcional, a gente vota no candidato, mas as vagas são preenchidas pelos partidos políticos que tenham recebido mais votos. Dentro de cada partido, eles distribuem as cadeiras aos candidatos mais votados. No sistema chamado “voto em lista”, que valeria para vereadores e deputados, o eleitor não vota no candidato. Vota só no partido, e o partido é que faz e aprova a lista com os nomes de seus candidatos. O QUE MUDA: O eleitor passa a prestar mais atenção nas propostas dos partidos que nos candidatos.
8. FIM DAS COLIGAÇÕES NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS: Eleições proporcionais são para deputados estaduais e federais e vereadores. E eleições majoritárias são para presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Pelo sistema proporcional, as vagas são distribuídas conforme a quantidade de votos de cada partido político. A coligação, também chamada de “aliança partidária”, é o método usado pelos partidos para juntar forças, somar os votos e, assim, eleger mais gente. O QUE MUDA: A medida poderá atingir em cheio os pequenos partidos, que normalmente precisam se coligar para eleger representantes. Só grandes partidos serão beneficiados.
9. VOTO FACULTATIVO PARA O POVO: É a possibilidade que tem o cidadão de comparecer, ou não, à votação. Opõe-se ao voto obrigatório, adotado no Brasil. O QUE MUDA: Acaba a punição para o eleitor que não votar.
10. FIM DO VOTO SECRETO NO CONGRESSO: É o fim das votações secretas no Congresso. A Câmara dos Deputados aprovou emenda constitucional estabelecendo a mudança. A medida vale para as eleições da mesa diretora da Câmara e do Senado, para a votação de vetos presidenciais, para a cassação de mandato e a indicação de embaixadores. A proposta ainda depende de votação no Senado. O QUE MUDA: A cassação de mandato, por exemplo, hoje é decidida sem que se saiba como cada parlamentar se posicionou.
AS BRECHAS DAS LEIS: “As leis têm brechas ou não? Não, as leis não têm brechas. As brechas estão nos homens (+ mulheres e outros). As leis são normas estabelecidas pelos homens, para organizar a sociedade. Ou seja, as leis são criaturas e os homens criadores. Dessa forma, as leis sempre estarão num patamar inferior aos homens, que são seus criadores. Muitos, de forma equivocada, alegam que as leis têm muitas brechas e por isso elas são burladas. Não é isso. Para que as leis dêem certo é necessário uma decisão inegociável da sociedade em não quebrar as leis, ou seja, a sociedade precisa estar imbuída do espírito de obediência às normas legais, caso contrário, continuaremos a ter uma sociedade de desmandos como a nossa. Exemplo do que acontece na prática. O Congresso Nacional faz uma lei para que as pessoas portadoras de algum tipo de necessidade especial (idoso, gravidez, deficiência física) não enfrentem filas nos bancos, para que sejam atendidas mais rapidamente e não sofram o incômodo de ficar muito tempo em pé nessas filas. A lei é ótima e correta. Dar um tratamento especial a quem precisa. Bem, aí entra o brasileiro em cena para corromper a lei. De um lado o empresário corrupto (aquele que desvirtua a lei) e de outro o idoso, que também corrompe a lei. Eles se unem e destroem o sistema legal. O empresário paga e ele recebe para fazer o serviço bancário, numa fila que não foi criada para isso. Pronto, para alguns expectadores a lei não deu certo porque tem “brecha”. Não é isso, quem tem brecha é o caráter dos homens que a estão infringindo. Não se enganem, nossa sociedade somente conseguirá ter um sistema legal (leis de trânsito, cível, comercial, tributária e etc.) que funcione, na medida em que cada um de nós resolver ser honesto. Como bem dizia Rui Barbosa, o Brasil deveria ter uma Constituição somente com dois artigos. Primeiro, todo brasileiro deve ser honesto. Segundo, revogam-se as disposições em contrário. Salve a honestidade! Sejamos honestos! (Fonte: http://t1noticias.com.br/noticia/imprimir/48624/)
Jonas Manoel Machado – Advogado – OAB/SC 5256 – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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