São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Outubro | 2012
Ano XVIII - N° 197
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Procedimentos de transmissão do cargo de prefeito (a)
O Tribunal de Contas do Estado costuma orientar os Administradores Públicos Municipais quanto aos procedimentos e providências que deverão ser observadas por ocasião da transmissão de cargos aos novos Prefeitos, evitando, dessa forma, o surgimento de problemas de ordem legal e formal e, principalmente, os prejuízos que poderiam ser ocasionados à população face à demora no conhecimento das potencialidades e fragilidades da estrutura municipal. As recomendações decorrem dos princípios jurídicos que informam toda e qualquer atividade administrativa, em especial, os da transparência e da continuidade do serviço público.
A transparência é um princípio constitucional implícito e sinaliza no sentido de que a atividade administrativa, especialmente a financeira, deve se desenvolver segundo os ditames da clareza, simplicidade e publicidade, modulando e balizando a gestão responsável, tendo adquirido extraordinária relevância com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Por outro lado, a continuidade do serviço público assegura sua prestação sem qualquer interrupção, ou seja, de forma permanente, visando a um atendimento regular e perene, necessário à satisfação do interesse coletivo. Dessa forma, somente com o cumprimento de algumas recomendações será possível efetivar a transição de forma transparente e sem solução de continuidade. Alerta-se, ainda, que as regras pertinentes à transmissão de cargos, caso previstas na Lei Orgânica do Município, ou em lei municipal específica, deverão ser cumpridas de acordo com os referidos diplomas legais. Entretanto, nos casos omissos, as recomendações aqui apresentadas deverão se observadas, tendo em vista que seu cumprimento garantirá a fiel observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública municipal. Deve-se aplicar as mesmas regras, no que couber, à Administração Indireta e às Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

I - dos procedimentos de responsabilidade do atual prefeito
Cabe ao atual prefeito que providencie a apresentação dos seguintes documentos ao (à) gestor (a) eleito (a):
1. Plano Plurianual (PPA) em vigor; 2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA) para o exercício de 2013; 3. Demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício vigente para o subsequente, a serem elaborados da seguinte forma: a) termo de conferência de saldo em caixa, onde será registrado o valor em moeda corrente encontrado nos cofres municipais a 31 de dezembro do corrente exercício, e ainda, os cheques em poder da Tesouraria; b) termo de verificação de saldo em bancos, onde constarão os saldos de todas as contas-correntes mantidas pela municipalidade em estabelecimentos bancários, acompanhados de extratos e memorandos indicando expressamente o valor existente em 31 de dezembro do corrente exercício, e também, das conciliações bancárias realizadas; c) conciliação bancária que deverá indicar: - o nome do banco e o número da conta; - o saldo demonstrado no extrato; - os cheques emitidos e não descontados; - os créditos efetuados e não liberados; - os débitos autorizados e não procedidos pela Instituição; d) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria. (Ex.: caução, depósito, cautelas, etc.). 4. Demonstrativo das obrigações contraídas e não pagas até o encerramento do corrente exercício, inscritas como RESTOS A PAGAR, evidenciando os seguintes tipos: a) as despesas empenhadas e liquidadas até o final do exercício, registradas como RESTOS A PAGAR PROCESSADOS; b) as despesas empenhadas mas não liquidadas até o final do exercício, registradas como RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS; c) as despesas empenhadas, liquidadas ou não, que não foram emitidas as notas de empenho respectivas com o comprometimento das dotações orçamentárias. 5. Demonstrativo da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de crédito por antecipação de receita não quitada, se houver; 6. Relação dos compromissos financeiros a longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, especificando o que já foi pago e o saldo a pagar, com o respectivo processo licitatório, se houver; 7. Relação dos compromissos financeiros originários de despesas de caráter continuado, decorrentes de contratos de prestação de serviços, especificando o que já foi pago, o saldo a pagar e o respectivo processo licitatório que deu origem ao contrato; 8. Inventário atualizado dos Bens Patrimoniais (bens móveis e imóveis); 9. Inventário dos Bens de Consumo existentes em Almoxarifado; 10. Relação dos Servidores Municipais, evidenciando sua lotação, especificando seu Regime Jurídico e discriminando: a) servidores estáveis, assim considerados por força do art. 19 da ADCT/CF, se houver; b) servidores admitidos em funções a serem extintas quando vagarem, estabilizados por força do art. 19 da ADCT/CF, se houver; c) servidores nomeados em cargos comissionados, indicando seus vencimentos iniciais e data de nomeação; d) servidores admitidos através de concurso público, indicando seus vencimentos iniciais e data de admissão; e) servidores em situação irregular, admitidos por tempo indeterminado, através da CLT, se houver; f) pessoal admitido por prazo determinado, indicando seus vencimentos, data de admissão, prazo de duração e dispositivo legal que autorizou a contratação. 11. Relação de atrasos de pagamento de servidores municipais, se houver; 12. Relação de atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias e patronais, se houver; 13. Apresentação do demonstrativo de movimento do Caixa (livro-caixa, controle computadorizado dos lançamentos, etc.), bem como das contas-correntes dos bancos, escriturados até o último dia do mandato; 14. Relação dos documentos (balancetes, balanços, etc.) não apresentados ao Tribunal de Contas do Estado para apreciação; 15. Relação dos atos que no período eleitoral importaram na concessão de reajustes de vencimentos em percentual superior à inflação acumulada, desde o último reajuste, assim como dos atos relacionados à nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público, estatutário, ou não, da administração pública centralizada ou descentralizada do município, e ainda, da realização de concurso público no mesmo período; 16. Situação de cadastramento e arrecadação de receitas próprias do município; 17. Relação da Dívida Ativa do Município atualizada, bem como da situação das providências adotadas pela Administração, no que se refere a sua cobrança; 18. Situação analítica das concessões, permissões, acordos, convênios e ajustes em execução, devidamente conciliados, informando, inclusive, as contas bancárias respectivas dos recursos vinculados; 19. Balanço Anual referente ao exercício de 2012; 20. Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2012 e Relatório Resumido de Execução Orçamentário do 6º Bimestre de 2012. Ressalta-se que os documentos a serem elaborados deverão ser assinados pelo prefeito, secretário de Finanças, secretário da Receita, tesoureiro e contador municipais, e confeccionados, no mínimo, em quatro vias, para que uma seja entregue ao prefeito eleito, uma arquivada na Prefeitura, uma encaminhada ao Poder Legislativo e uma encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, além de publicação no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal.

II – dos procedimentos de responsabilidade do (a) prefeito (a) eleito (a)
Ao(à) prefeito(a) eleito(a), o Tribunal de Contas do Estado costuma recomendar que, após empossado(a) no cargo adote as seguintes providências:
1. Receber os documentos, demonstrativos e inventários, emitindo recibo ao ex-Prefeito, sendo todavia, ressalvado que a exatidão dos números ali contidos serão objeto de posterior conferência, quando serão validados; 2. Nomear comissão composta de técnicos de sua confiança com a finalidade de proceder à conferência das informações constantes da documentação aludida; sendo recomendável a presença de um representante do Poder Legislativo; 3. Proceder à alteração dos cartões de assinatura (autógrafos) nos estabelecimentos bancários onde a Prefeitura mantém conta-corrente; 4. Na hipótese da não apresentação dos demonstrativos citados, o Sr. Prefeito empossado deverá nomear uma Comissão Especial com a finalidade de proceder aos levantamentos necessários para o conhecimento da realidade do Município; 5. Além das providências mencionadas, o Tribunal de Conas do Estado costuma sugerir ainda outras que considera necessárias ao conhecimento da realidade municipal, como a verificação da Legislação Básica do Município: a) Lei Orgânica do Município; b) Leis Complementares à Lei Orgânica; c) Regimentos Internos das Administrações Diretas e Indiretas; d) Lei de Organização do Quadro de Pessoal e Legislação Complementar; e) Estatuto dos Servidores do Município; f) Lei de Parcelamento do Uso do Solo; g) Lei de Zoneamento; h) Código de Postura; i) Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; j) Código Tributário Municipal; k) Plano Diretor, se houver; l) Exame dos Projetos de Lei em tramitação na Câmara Municipal para análise de sua conveniência, especialmente, aqueles que dizem respeito à concessão de vantagens
financeiras e pessoal; dentre outras providências de ordem administrativa e institucional.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (OAB/SC – 5256). E-mail: drjonas5256@gmail.com

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