Liminar determina despoluição e preservação do Rio Araújo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar, concedida em ação civil pública, que determina ao município de São José, à CASAN e à FATMA a tomada de medidas para despoluir e conservar o Rio Araújo, que em seu trajeto atravessa os bairros Bela Vista, Floresta e Campinas, e recebe, diretamente, efluentes sem tratamento, lixo e entulhos.
O objetivo da ação civil pública, ajuizada em outubro de 2011 pelo Promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, é obrigar a tomada de providências pelos órgãos públicos responsáveis para garantir a preservação das cinco nascentes que abastecem o Rio Araújo e promover o desassoreamento e a limpeza de todo o seu leito.
Nesse sentido, a medida liminar concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, ainda passível de recurso ao Tribunal de Justiça, determina que o município de São José, no prazo de seis meses, identifique e impeça invasões, desvios e aterros que contribuam para a degradação do Rio Araújo, efetuando, inclusive, o desassoreamento, a limpeza de todo o curso do rio, com a retirada de entulho e lixo, e o reflorestamento de seu entorno com vegetação da flora nativa.
A liminar também exige, no mesmo prazo de seis meses, que o município de São José e a CASAN identifiquem todas as ligações de esgotos e efluentes clandestinos despejados no Rio Araújo - com as respectivas autuações, embargos, lacres e interdições - e que a FATMA realize, a cada seis meses, a análise da água do Rio Araújo em intervalos de 500 metros de seu curso. Para o caso de descumprimento da liminar, foi estabelecida a multa diária de R$ 1 mil.
Além da medida liminar concedida, a Promotoria de Justiça postula que, no julgamento do mérito da ação, o Município de São José, a CASAN e a FATMA sejam condenados, cada um, ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão de reais por danos morais coletivos; que seja realizada a fiscalização efetiva dos agentes poluidores pelos órgãos públicos; que seja determinado à CASAN que corrija o sistema extravasor da estação de elevatória da Rua Josué Di Bernardi; e, ainda, que sejam redimensionadas as galerias nos locais onde o Rio Araújo é canalizado, de modo a evitar as recorrentes enchentes que ocorrem no local.
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