São José, Santa Catarina, Brasil
12 de maio de 2024 | 21:41
Edição Março | 2012
Ano XVIII - N° 190
Receba nossa newsletter
e-mail
Pesquisar
       
Home
Links úteis
Fale com o Oi
Edições do Oi


Editorial
Parecer
Da Redação
Cidade
Especial
Geral
Educação & Cultura
Tradição
Esportes
Saúde
Social
Colunistas
Política



Veja também:
“Eu ainda me sinto presidente do PMDB”
PP josefense escolhe novo presidente
Governador participa de encontro de Partidos de São José
Concessionários de sepulturas precisam realizar recadastramentos
Caminhão do peixe
Lideranças comunitárias de São José conhecem e discutem Plano Diretor

Cidade
 
Liminar determina despoluição e preservação do Rio Araújo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar, concedida em ação civil pública, que determina ao município de São José, à CASAN e à FATMA a tomada de medidas para despoluir e conservar o Rio Araújo, que em seu trajeto atravessa os bairros Bela Vista, Floresta e Campinas, e recebe, diretamente, efluentes sem tratamento, lixo e entulhos.
O objetivo da ação civil pública, ajuizada em outubro de 2011 pelo Promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, é obrigar a tomada de providências pelos órgãos públicos responsáveis para garantir a preservação das cinco nascentes que abastecem o Rio Araújo e promover o desassoreamento e a limpeza de todo o seu leito.
Nesse sentido, a medida liminar concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, ainda passível de recurso ao Tribunal de Justiça, determina que o município de São José, no prazo de seis meses, identifique e impeça invasões, desvios e aterros que contribuam para a degradação do Rio Araújo, efetuando, inclusive, o desassoreamento, a limpeza de todo o curso do rio, com a retirada de entulho e lixo, e o reflorestamento de seu entorno com vegetação da flora nativa.
A liminar também exige, no mesmo prazo de seis meses, que o município de São José e a CASAN identifiquem todas as ligações de esgotos e efluentes clandestinos despejados no Rio Araújo - com as respectivas autuações, embargos, lacres e interdições - e que a FATMA realize, a cada seis meses, a análise da água do Rio Araújo em intervalos de 500 metros de seu curso. Para o caso de descumprimento da liminar, foi estabelecida a multa diária de R$ 1 mil.
Além da medida liminar concedida, a Promotoria de Justiça postula que, no julgamento do mérito da ação, o Município de São José, a CASAN e a FATMA sejam condenados, cada um, ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão de reais por danos morais coletivos; que seja realizada a fiscalização efetiva dos agentes poluidores pelos órgãos públicos; que seja determinado à CASAN que corrija o sistema extravasor da estação de elevatória da Rua Josué Di Bernardi; e, ainda, que sejam redimensionadas as galerias nos locais onde o Rio Araújo é canalizado, de modo a evitar as recorrentes enchentes que ocorrem no local.

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
 
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.