São José, Santa Catarina, Brasil
14 de maio de 2024 | 14:28
Edição Novembro | 2011
Ano XVII - N° 186
Receba nossa newsletter
e-mail
Pesquisar
       
Home
Links úteis
Fale com o Oi
Edições do Oi


Editorial
Parecer
Da Redação
Cidade
Especial
Geral
Educação & Cultura
Tradição
Esportes
Saúde
Social
Colunistas



Veja também:
Prefeitura apresenta nova frota de veículos
Guardas municipais são promovidos
Sociedade Musical União Josefense completa 135 anos
Notícias do Legislativo
Audiência Pública debaterá alterações na Lei do Plano Diretor
Comissão apresenta relatório sobre trabalho de combate aos odores em Potecas
PL autoriza Prefeitura a realizar exames oftalmológicos e fornecer óculos gratuitamente
Câmara aprova projeto de lei que visa combater a violência escolar
Projeto que regulariza feiras de artesanato é aprovado
Secretaria de Segurança Pública, Defesa Social e Trânsito aperta o cerco contra taxistas irregulares
Câmara homenageia Líderes Comunitários
Papai Noel Azul na Apae de São José

Cidade
 
Selo Empresa Inclusiva é aprovado na Câmara
A Câmara de Vereadores aprovou no último dia 10 de novembro, o Projeto de Lei nº 056/2011, de iniciativa do vereador Moacir da Silva, que instituiu o Selo “Empresa Inclusiva” no município de São José. O Selo “Empresa Inclusiva” é um reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração ou a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiências.
“Pretendemos com esta Lei incentivar as empresas existentes no Município, interessadas em contratar colaboradores e, na possibilidade de inserção de pessoas portadoras de deficiências, o façam, em benefício desta parcela da comunidade que necessita de maior atenção”, justificou o vereador Moacir da Silva (PMDB).
Para efeito de reconhecimento, serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas portadoras de deficiências. Para se credenciar, as empresas interessadas deverão requerer o Selo “Empresa Inclusiva”, através de regulamento confeccionado pela Secretaria de Desenvolvimento do Município, responsável pela avaliação e concessão do mesmo. O selo tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Após o requerimento, avaliação e emissão do selo, a empresa beneficiada ganhará o direito ao uso publicitário do título “Empresa Inclusiva”, tanto nas veiculações publicitárias como nos produtos confeccionados pela mesma, através do selo impresso nas embalagens.
Para o vereador Moacir esta Lei colocará o município de São José na vanguarda da luta contra as desigualdades, pois são poucos ainda os Estados e Municípios brasileiros que contam com um projeto tão arrojado de inserção social.

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
 
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.