São José, Santa Catarina, Brasil
13 de maio de 2024 | 18:14
Edição Novembro | 2011
Ano XVII - N° 186
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São José uma área conurbada
Segundo a Wikipédia, a enciclopédia livre, conurbação (do lat. urbis, cidade) é a unificação da malha urbana de duas ou mais cidades, em consequência de seu crescimento geográfico. Geralmente esse processo dá origem à formação de regiões metropolitanas. Contudo, o surgimento de uma região metropolitana não é necessariamente vinculado ao processo de conurbação. O perigo de uma conurbação está em seu descontrole, muito percebido em cidades metropolitanas do Terceiro Mundo e, atualmente, de países em desenvolvimento. Uma expansão descontrolada gera perda na qualidade dos serviços prestados à população da cidade, má condição das edificações e perda na qualidade de vida.
Da análise e do diagnóstico do Projeto de Revisão do Plano Diretor de São José, colhe-se alguns dados e informações que dão uma visão sistêmica dos problemas ainda não resolvidos, que atentam contra a qualidade de vida de nossa população. O Plano Diretor de São José, vigente desde 1985, está estruturado da seguinte maneira: 1) Lei do Plano Diretor; 2) Lei de Zoneamento; 3) Lei do Parcelamento do Solo; 4) Código de Obras. A Lei do Plano Diretor (Lei 1604 de 17/04/85) é composta pelas disposições administrativas, objetivos e diretrizes do Plano Diretor, bem como pela sua definição conceitual. A Lei de Zoneamento (Lei 1605 de 17/04/85), a mais extensa de todas elas, trata especialmente da delimitação e definição das diferentes áreas do limite urbano do município, estabelecendo para elas limitações de ordem urbanística, tais como permissões de usos, índices de aproveitamento, taxa de ocupação, gabaritos, etc. Trata também da hierarquia do sistema viário e dos perfis a serem observados pelas vias urbanas. A Lei do Parcelamento do Solo (Lei 1606 de 17/04/85) trata dos requisitos necessários para a realização de loteamentos, desmembramentos e remembramentos, dos seus aspectos urbanísticos (sistema viário, áreas livres, dimensões mínimas dos lotes) e dos procedimentos necessários para sua aprovação junto à Prefeitura. O Código de Obras não chegou a ser implementado, sendo que o conteúdo pertinente ao seu campo de atuação encontra-se disperso entre a Lei de Zoneamento e o Código de Posturas do Município.
No referido Projeto de Plano Diretor, que foi olimpicamente ignorado pela administração pública municipal, foram elencados os principais problemas de São José: a) loteamentos irregulares e falta de regularização fundiária; b) BR-101 e Via Expressa funcionando como barreira física para a integração da cidade; c) problemas de trânsito e saturação do sistema viário em diversos pontos da cidade; d) enchentes; e) falta de integração entre os bairros, nas interfaces das obras com a malha viária existente e com a região metropolitana; f) invasões de áreas de proteção ambiental; g) inexistência de áreas destinadas e de critérios adequados às camadas menos favorecidas no Plano Diretor; h) ocupação errada nas periferias; i) falta e má distribuição de equipamentos urbanos, creches, áreas verdes e de lazer; j) segurança; k) falta de saneamento básico e esgoto; l) calçadas; m) transporte coletivo deficiente; entre outros.
Outros problemas enfrentados pelo Município são: a) descompasso entre os objetivos e princípios do plano diretor, por um lado, e os projetos e obras realizados, por outro; b) assentamentos com estrutura em “espinha de peixe”; c) inexistência do conselho municipal de desenvolvimento urbano (se foi criado, não existe de fato e de direito); d) disparidade na disponibilidade de infraestrutura entre as regiões centrais e as periféricas; e) falta de fiscalização do cumprimento do plano por parte do poder público; f) falta de áreas verdes e de lazer; g) má localização do aterro sanitário (que está desativado por ordem judicial, fato que originou despesas com a coleta e destinação do lixo, que já foram objeto de uma CPI contra a máfia do lixo, que continua operando em toda a região conurbada); h) falta de cemitérios; i) vetores de expansão sobre áreas ambientalmente frágeis e de interesse paisagístico; j) faltam critérios para ocupar os vazios urbanos; k) falta de definição quanto a APPs e APLs; l) falta de mobilidade urbana; m) indefinição do perímetro urbano; entre tantos outros...
Os idealizadores do referido Projeto de Plano Diretor para a cidade de São José previram o que já está acontecendo em nossa cidade: a) aumento da poluição ambiental nos cursos d’água do Município, principalmente na Bacia do Forquilhas e Três Henriques; b) intensificação das invasões em áreas de preservação permanente, contribuindo para o aumento da poluição em áreas ambientalmente frágeis; c) aumento da densificação de algumas áreas da cidade, especialmente Kobrasol, Campinas, Barreiros e áreas junto ao litoral, causando problemas principalmente à infraestrutura viária; d) densificação vertical nas áreas mais centrais e crescimento horizontal na periferia, este último muitas vezes de forma descontínua; e) Retomada da valorização dos espaços públicos (como atestam o calçadão do Kobrasol e o aterro da Beira-mar), ainda que excessivamente restritos às áreas mais valorizadas da cidade; f) Sobrecarga do sistema viário pela prioridade dada ao uso do automóvel, em detrimento do transporte coletivo; g) proliferação de loteamentos afastados da ocupação preexistente, criando vazios intra-urbanos que encarecem a infraestrutura e favorecem a especulação imobiliária; h) consolidação do caráter urbano do município, confirmando a tendência de crescimento da população urbana e declínio da população rural; i) deterioração da qualidade de vida no que diz respeito à disponibilidade de áreas verdes e de lazer; j) Intensificação dos problemas de segurança devido, entre outros fatores, à manutenção de espaços segregados no tecido urbano e às desigualdades de acesso a bens e serviços.
Dentre os potenciais ou pontos positivos para colocar São José no Século XXI, pode-se elencar: a) não reeleger vereadores que têm de 30 a 40 cargos comissionados no Poder Executivo Municipal, conforme noticiado pelos jornais locais; b) não eleger ou reeleger vereadores que possam ter avenças com o Município, por intermédio de “testas de ferro”; c) não reeleger vereadores que se negam em fiscalizar os atos do Poder Executivo Município, em troca de favores escusos ou porque são considerados analfabetos funcionais; d) não reeleger vereadores que não cumprem as disposições da Lei Orgânica Municipal e nem o Regimento Interno da Câmara Municipal, quando decidem aprovar as contas dos prefeitos municipais, que foram objetos de “Pareceres Prévios” pela rejeição emanados do TCE-SC; e) não reeleger vereadores que não têm “ideologia política”, não sabem o significado do que sejam “políticas públicas” e quais são os princípios constitucionais que regem a administração pública; f) enfim, não reeleger vereadores que se negam em aprovar um Plano Diretor decente para o Município, já que estão atrelados aos interesses escusos dos administradores públicos de plantão e do empresariado que defende a expansão urbana de forma desordenada, sem o mínimo de responsabilidade ambiental sustentável.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (Secretário Geral Adjunto da OAB São José) – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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