São José, Santa Catarina, Brasil
13 de maio de 2024 | 11:14
Edição Setembro | 2011
Ano XVII - N° 184
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Vereadômetro de posse
Senhor presidente, Sras. e Srs. vereadores, sinto-me honrado no dia de hoje. O mandato não é nosso, e sim, do povo, ele nos dá, ele nos tira. Assumo também o compromisso de fazer o que estiver ao meu alcance para tornar a cidade de São José cada vez mais progressista e um orgulho para o seu povo, que aqui constrói o seu desenvolvimento. Nós, vereadores, temos o compromisso com este povo que nos deu seu voto de confiança para representá-lo. Aos nossos eleitores não podemos medir esforços. Não só conheço os interesses dos cidadãos josefenses, como também os serviços públicos que devem ser prestados no âmbito municipal.
O que é a Lei Orgânica do Município? Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. De acordo com a Lei Orgânica de São José, em seu artigo 31, é de competência exclusiva da Câmara Municipal: I - Eleger sua Mesa Diretora; II - Elaborar seu Regimento Interno; III - Dispor sobre a organização, funcionamento, política, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e respectiva remuneração, nomear, prover, comissionar, conceder gratificação, licença por disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários de seu quadro, nos termos da lei; IV - Homologar convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal; V - Autorizar o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores a se ausentarem do Município, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias; VI - Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa; VII - Mudar temporariamente sua sede; VIII - Fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores em cada legislatura, para a seguinte, até 06 (seis) meses antes das eleições municipais; IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito e Presidente da Câmara; X - Proceder a tomada de contas do Prefeito e Presidente da Câmara, quando não apresentadas nos prazos previstos nesta Lei Orgânica; XI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e da administração direta; XII - Representar ao Ministério Público, por dois terços de seus membros, para a instauração de processo contra o Prefeito e Vice-Prefeito, pela prática de crime contra a administração pública; XIII - Aprovar previamente a alienação ou a cessão de imóveis municipais; XIV - Criar comissões parlamentares de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal; XV - Decretar a perda de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos indicados em lei; XVI - Autorizar a concessão de auxílios e subvenção; XVII - Autorizar a cessão administrativa de direito real de uso de bens municipais; XVIII - Autorizar a celebração de convênios com entidades públicas e particulares; XIX - Solicitar a intervenção do Estado no Município; XX - Processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores por irregularidades político-administrativas, na forma da lei; XXI - Propor suplementações ao orçamento da Câmara Municipal observadas as limitações do programa de desembolso ou, na falta dessas, do valor total do duodécimo previsto na lei orçamentária vigente; XXII - Autorizar referendo e convocar plebiscito mediante solicitação subscrita por no mínino dois terços de seus membros. A Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões pode convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito ou Secretário Municipal para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pessoalmente, prestar informações sobre o assunto previamente determinado, importando em irregularidade político-administrativa a ausência sem justificativa adequada ou a prestação de informações falsas ou insuficientes, conforme dispõe o artigo 32 da LOM.
O que é Lei Orçamentária Municipal? O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. A receita são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. Despesa é o modo como o município vai gastar essa receita. Todo final de setembro, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de junho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
O que é uma CPI? A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, tem poder de investigação próprio do judiciário, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal. As CPIs são criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores para apuração de fato determinado e por prazo certo. Conforme o caso, as conclusões de uma CPI são encaminhadas ao Ministério Público para que se promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
Um vereador pode perder o mandato? O vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de dois terços das sessões ordinárias da Câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar contra o decoro parlamentar. Há o caso, também, de o vereador renunciar espontaneamente ao seu mandato.
O vereador tem obrigação de atender fora do horário da Câmara? A rigor, o vereador não tem obrigação de atender fora do seu horário de trabalho em Plenário. Isso pode ocorrer em circunstâncias especiais. Porém, o vereador, como agente político, sozinho ou acompanhado de seus assessores, pode e deve fazer o atendimento aos seus eleitores nos bairros, vilas e centro da cidade. O vereador, e nem os seus assessores, são obrigados a ficar o tempo todo em seu gabinete. Constitucionalmente o trabalho deles não se limitam apenas ao Plenário ou ao prédio da Câmara.
O vereador é obrigado a dar dinheiro ao povo? Não. O vereador não tem obrigação e nem deve dar dinheiro a ninguém. O dinheiro que ele ganha é fruto do seu trabalho, uma quantia fixada por lei e aprovada em Plenário. Se for de sua vontade, o vereador pode ajudar em ocasiões de emergência, como faria qualquer cidadão. Dar dinheiro educa mal o povo, pode parecer esmola e o que é pior: pode caracterizar compra de votos, o que é proibido por lei.
Como é que um vereador faz as leis? Por intermédio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um, nem outro.
O que é um projeto vetado ou sancionado? Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: O projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público.
Como é que o vereador fiscaliza o prefeito? O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.
VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderá, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Cabe aos cidadãos josefenses verificarem se os vereadores estão cumprindo eticamente e constitucionalmente os seus mandatos, de forma isenta e responsável. Que tal o VEREADÔMETRO em São José?
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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