São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Agosto | 2011
Ano XVII - N° 183
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Segundo o site http://oitavobpm.blogspot.com/2010/03/estelionato-como-evitar-ser-proxima.html existem inúmeros casos de estelionato envolvendo, de alguma maneira, novas tecnologias. Isso vale para documentos, cheques ou dinheiro escaneados e depois impressos em alta qualidade através de computadores e impressoras, títulos falsificados ou montados no computador, programas desenvolvidos para invadir contas correntes, equipamentos para clonar cartões de credito ou capturar senhas de terminais bancários, celulares para mandar mensagens falsas, e-mails de todos os tipos e para todos os fins, sites na internet para falsas lojas virtuais ou falsos bancos ou outras falsidades..., etc. O referido site elenca DICAS que se referem em particular às fraudes "externas" e valem sobretudo para empresas mas, oportunamente adaptadas, podem ser úteis também para pessoas físicas, a saber: 1) Desconfiar do que é bom demais, milagroso, fora da média do mercado, muito fácil, muito flexível, muito grande, etc... Na dúvida verificar a fundo o histórico e referências dos envolvidos e a realidade do negócio antes de tomar qualquer outra iniciativa. 2) Desconfiar de operações com referências ou "envolvidos" altissonantes mas dificilmente verificáveis, tipo: Nações Unidas, Federal Reserve, Banco Mundial, BID, filiais estrangeiras de grandes bancos ou empresas internacionais, União Européia, etc... 3) Desconfiar de operações nas quais existam aspectos "misteriosos" e/ou o proponente alegue confidencialidade ou outras desculpas para manter escondidos ou sonegar detalhes. 4) Desconfiar de operações nas quais existam características duvidosas ou ilícitas tipo corrupção (pública ou privada), conflitos de interesses, falta de interesse para os lucros ou as garantias, mecanismos muito complexos, etc... 5) Desconfiar de operações apresentadas como "exclusivas" e para poucos, ou "inéditas" para o país ou para o setor. Isso freqüentemente é só uma desculpa para não fornecer referências e ao mesmo tempo dar água na boca. 6) Desconfiar de operações onde alguém peça dinheiro adiantado em troca de qualquer coisa ou com qualquer desculpa. Sempre considere um prazo de pelo menos 72 horas para efetuar qualquer pagamento depois de verificados os resultados prometidos. Por transparência pode oferecer garantias de pagamento contra êxito. Verifique você mesmo e não confie em simples documentos/informações entregues pelos proponentes. 7) Sempre pedir e dar muita importância ao parecer de alguém que possa analisar a proposta feita, de forma independente, friamente e sem envolvimentos emocionais (esperanças, sonhos, interesses, urgências, pressões, necessidades...), como o seu advogado ou um consultor experiente e de confiança. 8) Não acreditar em informações que lhe pareçam simplesmente "plausíveis", mas que não possa afirmar, com certeza, que sejam verdadeiras, sobretudo se estas informações forem fundamentais para dar credibilidade ou sustentação à operação proposta ou aos pedidos feitos. 9) Não se comprometer em nada e não se arriscar fornecendo dinheiro ou informações à desconhecidos ou pessoas não confiáveis, até que as propostas tenham sido profundamente esclarecida e as referências fornecidas verificadas. Não tome iniciativas baseadas em simples cartas ou telefonemas, por verídicos que possam parecer, sem antes verificar cuidadosamente. 10) Se lembre que às vezes o objeto da fraude é a simples coleta de informações que serão depois usadas para aplicar outros golpes aos danos seus ou de terceiros (possivelmente envolvendo você). Portanto, trate as informações como se fossem dinheiro e não as entregue de graça ao primeiro que aparecer.
A construção das instituições democráticas brasileiras é, e será sempre, uma obra da interação de esforços de todos os seguimentos da sociedade brasileira. Infelizmente, a maioria do povo brasileiro é desprovida de senso crítico e incapaz de entender o caráter criminoso das ações desenvolvidas por órgãos e entidades que deveriam prestar serviços públicos de qualidade.
No Brasil tudo é feito para os incautos pagarem a conta, senão vejamos: 1. O serviço público prestado pelo “Sistema Único de Saúde – SUS” não atende sequer 10% da população necessitada, aí incluídos todas as esferas de governo. Recentemente o Governo do Estado de SC anunciou que irá investir R$ 20 milhões em MUTIRÃO DE CIRURGIAS para reduzir a fila de espera. Com essa medida paliativa, o Governo atual acha que encontrou uma solução milagrosa. Infelizmente, antecipadamente, o Governo pagou as agências de publicidade e os meios televisivos para informarem de que irá realizar o “mutirão das cirurgias represadas”, com o seguinte slogan publicitário: “Saúde é prioridade em Santa Catarina”. Com investimento de R$ 20 milhões e o objetivo de reduzir consideravelmente as filas de espera em Santa Catarina, o Governo do Estado e a Secretaria da Saúde assinaram o termo de compromisso para a realização de 22,6 mil cirurgias. Para que o mutirão não seja mais um fiasco, serão oferecidos aos médicos e hospitais incentivos diferenciados da tabela paga pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a qual é considerada baixa e defasada. Em função da falta de horários na agenda médica, o Governo pretende otimizar o tempo ocioso para a execução desses serviços médicos (cirurgias), incluindo os finais de semana e períodos noturnos. No mínimo, os responsáveis por essa propaganda enganosa deveriam responder pelo crime de prevaricação, e também, pelo crime de genocídio praticado contra a população catarinense, que está morrendo na expectativa de que os hospitais possuem ou não capacidade instalada para a realização das cirurgias nas diversas especialidades; 2. Quem obtém um empréstimo bancário de R$ 1.000,00, acaba assinando um contrato de empréstimo, onde por adesão, acaba assumindo um compromisso de pagar mais de R$ 3.000,00, em doze “suaves” mensalidades (prestações). Por sua vez, quem aplica R$ 1.000,00 em Caderneta de Poupança, irá receber de rendimento financeiro, a quantia correspondente a 6% ao ano, mais a correção “mascarada” ofertada pelo governo federal. 3. Na compra de um imóvel, o comprador terá de pagar: o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos (ITBI) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel; despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel) Registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel). Na transferência do imóvel ainda ocorrem as seguintes despesas: a) pagamento pelo serviço prestado pelo corretor de imóveis; b) taxa da Certidão do Registro de Imóveis com validade de 30 dias; c) pagamento de IPTU atrasado; d) Fundo de Reaparelhamento do Judiciário Estadual; e) em se tratando de terreno de Marinha, 5% do valor do imóvel será recolhido a União, via SPU; f) despesas com as certidões negativas de todas as esferas de governo; g) despesas com fotocópias e reconhecimentos de assinaturas em documentos; h) pagamento de serviço prestado por advogado, para evitar de o comprador ser vítima de estelionato ou de outras fraudes; 4. Pensão alimentícia para filho, ex-cônjuge e ex-companheira, por conta de uma legislação que nem os advogados, juízes e promotores de justiça entendem, haja vista que tem gente recebendo indevidamente e outros morrendo de fome por falta de pagamento. O ideal seria repensar o controle de natalidade, ou que se crie um “seguro de caráter alimentar”, para amparar as vítimas de dissoluções de casos amorosos mal resolvidos, principalmente para proteger filhos menores ou inválidos de pais e mães que geram filhos sem o mínimo de consciência familiar.
Enquanto isso, os cidadãos brasileiros são convidados a bancar a inclusão social, pagando 45% da renda individual para sustentar um governo perdulário em todas as esferas. Ultimamente, nem os “pênaltis” dos nossos “gênios do futebol” costumam balançar as redes. A máscara dos falsos líderes ou aéticos não engana mais. No Ministério do Transporte foram praticados crimes de corrupção, e não, os famigerados “erros” dos “mensaleiros” eticamente incorretos.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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