São José, Santa Catarina, Brasil
20 de maio de 2024 | 14:55
Edição Agosto | 2011
Ano XVII - N° 183
Receba nossa newsletter
e-mail
Pesquisar
       
Home
Links úteis
Fale com o Oi
Edições do Oi


Editorial
Parecer
Da Redação
Cidade
Especial
Geral
Educação & Cultura
Tradição
Esportes
Saúde
Social
Colunistas



Veja também:
Panorama Politico Borges Neto
Vereadora Méri Hang
Moacir da Silva
VI... OUVI... ESCREVI... Luiz Mar Sória
Hospital Regional de São José

Colunistas
 
FIB – Felicidade Interna Bruta Paulo de Tarso Guilhon*
Clique na imagem para ampliar.
O menor infrator e a maioridade penal

Diante da escalada da violência que assola a Grande Florianópolis, vem à tona a questão da maioridade penal. Afinal, tem sempre um menor envolvido nos delitos cometidos. Sós, em bando, ou com maiores de idade o menor de idade está sempre presente. Preso, no dia seguinte volta às ruas para infernizar nossas vidas. Quantas vezes você já viu esse filme?
Nos revoltamos, pois ficamos reféns desses menores. Afinal, só são menores na idade, visto que o tamanho de cada um, a aparência física até parece a de um daqueles lutadores profissionais que a TV nos mostra. O assunto é recorrente e já tratamos aqui nesse espaço da questão da maioridade penal. Porém, a repetição dos atos de violência protagonizados por menores faz com que novamente analisemos essa questão.
Imagine trabalhar uma vida inteira e, de repente, ser assaltado, ameaçado, ou ferido de morte por um adolescente. É revoltante, mas é o que tem acontecido em nosso entorno. Revoltante saber que pessoas de bem, exemplares, estão fechando seus estabelecimentos comerciais, seu “ganha pão”, devido à inoperância da polícia que briga entre si e nos deixa reféns da marginalidade.
Santa Catarina possui um PIB de cerca de R$ 120 bilhões, 4% do nacional. Contudo, em que pese a situação econômica privilegiada, há inúmeros bolsões de pobreza espalhados pelo Estado. Pesquisa efetuada na Capital, há algum tempo, mostrou que 13 comunidades viviam em situação de extrema pobreza.
A falta de políticas públicas direcionadas, principalmente às crianças e jovens, contribui para a manutenção da miséria. Cria comunidades de risco, avessas ao trabalho e à vida digna. Sobressai o ilícito, embora haja muita gente de princípios e que não se submete ao ganho ilegal. Gente de fibra que trabalha e vai driblando as dificuldades da vida.
Medidas sócio educativas costumam recuperar recuperáveis e tornam-se inócuas quando o ser humano já não possui as qualidades que o tornam um ser humano, e sim, desumano.
Para quem nunca conheceu um mundo diferente da ilegalidade, ser educado para ter um outro tipo de vida pode soar falso ou irreal. Contudo, não adianta só educar. Segundo a saudosa antropóloga Ruth Cardoso, pobreza não é falta de dinheiro, mas de oportunidade.
Estudar e conhecer novos caminhos fazem a grande diferença entre o ignorante e o educado. O primeiro, por não perceber caminhos diferentes e mais seguros para uma vida saudável, entrega-se à ilegalidade e arca com toda sorte de decorrências naturais da vida errante que, em geral, acaba com sua própria vida. Quanto ao educado, ao tomar gosto pela curiosidade do saber, como dizia Tomás de Aquino, consegue perceber vôos mais altos e, na medida em que se doa ao estudo, adquire condições reais de desenvolvimento pessoal.
É muito difícil e custoso recuperar o menor infrator. Porém, se o país tivesse políticas públicas coerentes com o tamanho desse drama, a marginalidade passaria longe da grande maioria.
O problema não está na redução da maioridade em si, pois se a criança de hoje está cada vez mais informada, com certeza, não estamos falando da mesma criança. A que infringe a lei, em geral, não teve acesso à educação, não sabe o que é diversão sadia. Conhece sim, as drogas, a vida errante.
Prevenção e punição formam um conjunto utilizável em grandes democracias. Previne-se educando o futuro cidadão para que possa aproveitar as oportunidades da vida. Para os infratores, os rigores da lei. Mas, a lei tem que ser reformada. Não se pode prender o menor infrator e, em seguida, devolvê-lo às ruas para que repita seus delitos. Igualmente, não se recupera ninguém jogando em um depósito de presos, em uma escola do ilícito. Recuperar os recuperáveis passa pela educação, pela oportunidade de trabalho. É trabalho para Governo e sociedade civil organizada.
O que é mais apropriado para o Estado: punir o menor infrator ou formar o cidadão?
(*) Doutor em Engenharia de Produção – pguilhon@hotmail.com

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
 
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.