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Edição Março | 2011
Ano XVII - N° 178
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Informativo nº 02 – Mar/2011 NOTÍCIAS VEREADORA MÉRI HANG

Geral
 
Declaração de IR 2011 só pode ser feita pela internet
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física deste ano iniciou no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Devem prestar esclarecimentos à Receita Federal os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou maiores do que R$ 22.487,25 em 2010.
Para auxiliar os contribuintes a preencherem suas declarações, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SESCON) está promovendo a campanha Declare Certo, que vai percorrer diversas cidades da Grande Florianópolis, inclusive São José, de 11 a 16 de abril. Em Florianópolis, será montada uma tenda na Rua Felipe Schmidt, com atendimento das 9h às 17h.
Saiba mais sobre a Declaração de IR 2011:

Quem é obrigado a declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis iguais ou maiores que R$ 22.487,25 em 2010;
- Quem teve, em 2010, receita bruta maior que R$ 112.436,25, oriunda de atividade rural;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil;
- Quem teve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, em 31 de dezembro de 2010, era proprietário de bens ou direitos, inclusive terras, de valor total maior que R$ 300 mil.

Documentos necessários
O primeiro passo sugerido é reunir, em uma pasta, todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração, como documentos bancários, recibos de compra ou venda e comprovante de rendimentos. Por lei, as empresas empregadoras e os bancos devem entregar aos contribuintes toda a documentação relativa aos rendimentos até o dia 28 de fevereiro de cada ano. Aposentados pelo INSS recebem o comprovante pelo correio. Se esses comprovantes não tiverem chegado, deve-se entrar em contato com as empresas para obtê-los. Toda a declaração deve ser feita com base nesses documentos.

Confira a relação dos documentos de que você irá precisar:
- Cópia da declaração de 2009 ou número do protocolo de entrega;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis e de outras rendas, como herança, doações, indenizações judiciais e resgate do FGTS;
- Documentos comprobatórios de compra, venda ou alienação de bens ocorridas em 2010;
- Livro caixa, em caso de profissionais liberais ou autônomos;
- DARFs do Carnê Leão;
- Controle de compra e venda de ações;
- DARFs de renda variável;
- Recibos de pagamento de planos de saúde, despesas médicas e odontológicas em geral e despesas educacionais – todas com o CNPJ do emissor;
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregado doméstico com registro em carteira – apenas um profissional por declaração –, contendo o número do NIT.

Como fazer
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física só pode ser enviada pela internet, através do site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Não é possível fazer a declaração em formulários de papel, como antigamente. Se o contribuinte não conseguir enviar a declaração pela internet, ele pode entregá-la em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O programa de computador da Receita Federal para a declaração do IR permite que os contribuintes tirem suas dúvidas sobre qual a melhor opção de entrega da declaração. Ela pode abrir na mesma janela as simulações de declaração na versão completa e na versão simplificada e comparar os resultados.

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