A partir de agora, fica proibido o uso de termômetros com mercúrio nas redes hospitalar e farmacêutica no Estado de Santa Catarina. A Lei foi sancionada no dia 19 de agosto pelo Governador Leonel Pavan. As redes terão o prazo de 12 meses para substituir os referidos termômetros.
Após o período de adequação, o descumprimento da Lei acarretará em multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado a cada reincidência. O produto da arrecadação das multas será destinado ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde.
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