São José, Santa Catarina, Brasil
11 de maio de 2024 | 04:50
Edição Abril | 2010
Ano XVI - N° 167
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A questão da Segurança Pública no Brasil: Roda da Insegurança
As cidades catarinenses e gaúchas estão à mercê dos criminosos, diante de inúmeros fatos delituosos que vêm ocorrendo, sem que as autoridades públicas responsáveis tomem as providências administrativas e judiciais cabíveis, senão vejamos:
Fato 1: Jornal de circulação em São José noticiou que, recentemente, após uma tentativa frustrada de um assalto (roubo mediante violência à pessoa) à gerência de um supermercado no bairro Campinas, um assaltante saiu tranquilamente pela porta principal do referido estabelecimento comercial e, para afugentar os seguranças que o perseguiam, apontou uma arma de fogo para a porta do estabelecimento e fez um disparo no momento em que diversos clientes circulavam no local e, ato contínuo, pulou na “garupa” de uma moto e fugiu do local com seu comparsa. No mesmo dia, um agente da polícia civil foi assaltado e morto no Município. Enquanto isso, em Florianópolis, na área nobre da Beira-Mar Norte, ocorreu um tiroteio entre gangues, onde diversas pessoas foram atingidas, além do risco de morte proporcionado aos que presenciaram o fato típico;
Fato 2: Do Advogado Carlos Umberto Campos (OAB/RS 19.201) – “Gostaria de saber se a OAB/RS, através da sua Diretoria, vai iniciar alguma campanha forte contra a brutal falta de segurança pública que vivenciamos, face ao covarde e bestial assassinato da nossa colega, Dra. Viviane Maris Rieck dos Santos, vitimada pela sanha de dois marginais malévolos (um foragido e outro beneficiado pela "liberdade condicional" - aquela que mantém os criminosos livres para atacar a sociedade, situação que retrata a falência total do Poder Público, dominado por incompetentes e desqualificados políticos).” O referido caso também foi comentado pelo Advogado Rogério Guimarães Oliveira (OAB/RS 22.309): “O assassinato da Advogada Viviane Maris, em Novo Hamburgo, quando saía com seu veículo do estacionamento de um supermercado, às 13h20min de uma quarta-feira, deve servir de ponto de reflexão sobre as precárias condições de segurança pública de que dispõe a sociedade gaúcha. Eu mesmo, há dois anos, bem defronte ao meu escritório, fui assaltado e colocado sob a mira de pistolas (já havia passado por isso muitos anos atrás), juntamente com a mãe das minhas filhas, por dois bandidos jovens, os quais se apossaram do automóvel dela e fugiram. Se eu ou ela tivéssemos esboçado qualquer movimento, não necessariamente de reação, durante a abordagem, ou mesmo se algum dos bandidos resolvesse antecipar-se a uma imaginária reação minha, teríamos levado tiros e talvez esta mensagem não estivesse hoje chegando ao seu computador. E pasmem: depois do assalto, permanecemos no escritório durante uma hora inteira tentando contatar com a Brigada Militar, sem qualquer sucesso. Ao comparecermos mais tarde numa delegacia de polícia para o registro, malgrado o esforço do atendente, a impressão é de que estávamos numa repartição pública de quinta categoria, um prédio em condições precárias, com instalações antigas. Quase pedimos desculpas ao único policial civil presente (escrivão) por estar ali, incomodando com nosso "probleminha".
Fato 3: A 1ª Vara Criminal da Comarca de São José, no julgamento do pedido de interdição da cadeia central de polícia de São José, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, em data de 04/03/2010, assim decidiu: “...considerando o laudo juntado aos autos, limitar o número de presos na cadeia central em 20 presos, o dobro do número previsto no laudo, limitando a permanência do preso na central em 30 dias, tempo suficiente para os procedimentos de lavratura de flagrante e obtenção de vaga no sistema. A Secretaria de Justiça e Cidadania é intimada neste ato a providenciar a transferência dos presos, no prazo de 10 dias. Requisite-se a Secretaria de Saúde Municipal visita ao estabelecimento para atendimento individual de cada preso, para prevenção de doenças, bem como apresentação de relatório de eventual problema de saúde. O Delegado responsável pela central de polícia deverá encaminhar semanalmente o relatório do número de presos e data de cada prisão.” Registre-se que a tal cadeia costumava abrigar até 50 presos, com espaço físico para 10.
É um absurdo que tudo isso aconteça bem aqui, em SC e no RS, Estados que deveriam proporcionar um nível mínimo de eficácia no atendimento à segurança pública dos cidadãos, antes e depois do crime, pois estes cidadãos pagam uma das maiores cargas tributárias do mundo. Em todos os lugares, o que não se vê é o policiamento ostensivo, a presença policial, com visibilidade constante. Registre-se que nos países onde a presença permanente de policiamento ostensivo e armado em locais públicos, com ou sem aglomerado de pessoas, é inversamente proporcional ao nível de criminalidade lá existente. Os cidadãos se sentem protegidos. É claro que eles lá contam com estruturas de apoio e inteligência que são inexistentes aqui no Brasil. Em nossas cidades, ao contrário, deve-se circular muito para que se encontrar um policial nas ruas ou para que uma viatura policial seja avistada. Sem policiamento ostensivo, sem uma constante presença do aparato policial nas ruas, praças e avenidas, os criminosos se sentem estimulados a agir, porque percebem que o território está liberado e seguro para eles, como se os convidasse para a prática criminosa. Sabendo que não serão descobertos, nem pegos e nem presos, concluem que vale a pena este pouco risco e partem para a ação, mesmo que envolva latrocínio.
Gira assim esta terrível roda da insegurança, com vários fatores que se alinham de forma trágica para o cidadão: a) consumo livre de drogas; b) disputas por pontos de tráfico sem interferência do Estado; c) desmanches de veículos roubados que funcionam sem serem incomodados; d) receptadores que trabalham à luz do dia; e) quadrilhas e gangues que se espalham e se multiplicam sem repressão. Tudo isso vai alimentado pela insuficiência e deficiência de cadeias e prisões abarrotadas, fato que faz reincorporar nas fileiras do crime pessoas que deveriam permanecer afastadas do convívio social. Some-se a isso o sistema carcerário desumano que temos, denunciado internacionalmente como torturador de pessoas, transformando reclusos em criminosos muito mais perigosos quando saem do que quando lá ingressam, ao contrário de proporcionar alguma forma de reabilitação.
No Brasil, vive-se o absurdo da multiplicação de órgãos e estruturas públicas, na exata proporção em que o fenômeno criminoso é fatiado em jurisdições e em etapas. Esquarteja-se o crime para dividi-lo em pedaços, entre as organizações do Estado: a polícia militar para prevenir e atuar antes e durante o ato criminoso; a polícia civil para atuar depois do ato criminoso; a polícia rodoviária federal para os delitos e crimes de trânsito em estradas federais; a polícia rodoviária militar para os delitos e crimes em estradas estaduais; a guarda municipal para prevenir delitos patrimoniais de pouca monta nos municípios; a polícia federal para casos de crimes contra leis federais, etc. Com um fatiamento da estrutura de segurança pública estatal desses, quem ganha são os bandidos, que são os mesmos a atuar em todas estas jurisdições, em todas as etapas dos crimes, os mesmos que acabam driblando a tudo e a todos, valendo-se das falhas do próprio sistema público de segurança em que uma força civil e outra militar não conseguem nem se comunicar, dada a sua diversidade interna. Daí, resta a falta de esforço concatenado, a falta de entrosamento, a inexistência de comunicação e de inteligência por parte das estruturas incumbidas de proporcionar segurança pública ao cidadão. Tudo isso precisa ser revisto, o mais rápido possível.
Para mudar este quadro, só mesmo a criação de uma estrutura de segurança pública que atuasse sob outros conceitos, incorporando toda a técnica e expertise de outras forças policiais mundo afora, fundindo todos os órgãos existentes no setor. Uma única força policial, para atuar em todas as fases e etapas do fenômeno criminoso, sem fatiá-lo em jurisdições, como hoje ocorre. É assim que a segurança pública poderia adquirir a eficiência que tem em outros países. Uma estrutura que prepare e capacite agentes policiais para atuarem em todas as fases do processo criminoso, desde a prevenção até o início da etapa judicial, atuando em respeito às leis e aos princípios universais já desenvolvidos para esta atividade estatal. O Ministério Público investigando, sim, de forma a propor suas acusações ou denúncias em proteção à lei e à sociedade, criando o suporte probatório adequado de que necessita, já que a polícia investigatória civil se mostra ineficaz e insuficiente como polícia judiciária para municiar adequadamente o MP.
Como disseram os colegas advogados do RS acima citados, se a OAB Federal, a OAB/SC e a OAB/RS liderarem tal movimento, tenho certeza que a sociedade catarinense irá nele se engajar, porque é necessário um BASTA a esta realidade grotesca que engole cidadãos de bem, pois a vida nada mais vale em razão da banalização da violência. Esse é um problema social do Município de São José, do Estado de Santa Catarina, do Estado do Rio Grande do Sul e do Brasil. Agradeço aos citados colegas advogados gaúchos, que forneceram, via e-mails, subsídios que foram incorporados nesta matéria de interesse público imediato.

Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado, Professor e Secretário Geral Adjunto da OAB-SC São José – E-mail: drjonas5256@gmail.com

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