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Edição Abril | 2021
Ano - N° 299
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Novas leis de trânsito entraram em vigor no início deste mês
Desde o dia 12 de abril está em vigor a nova de Lei de trânsito, que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças deve impactar diretamente na vida dos motoristas brasileiros.
Entre as principais alterações estão o aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como da sua validade. Porém, ainda há outras medidas importantes que certamente merecem a atenção dos motoristas.

- Aumento no limite de pontos na CNH
A nova lei amplia de 20 para 40 o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionantes: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos. O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profissionais.

- Maior validade da CNH
As novas regras ampliam de cinco para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos.
Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada três anos.

- Alteração do uso de farol baixo em rodovias
Até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os faróis baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda. Agora, o motorista deverá manter os faróis acesos durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.

- Transporte de crianças em cadeirinha
O uso de cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura. Até então, somente a idade da criança era levada em conta.

- Não renovar exame toxicológico torna-se infração gravíssima
Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH.

- Prazo para indicar infrator
A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.

- Viseira aberta
Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média – e não mais leve – o que rende 4 pontos na CNH.

- Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente
Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.

- Descontos para o pagamento de multas
O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.

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