São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Julho | 2020
Ano - N° 291
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Isenção do IPTU
A pedido da Câmara Vereadores, a Prefeitura de São José prorrogou o prazo-limite para a solicitação de isenção do IPTU 2021. Agora, a data passa ser o dia 13 novembro.
Em 2018, a Câmara aprovou uma alteração na lei 4.530/2007, que estabelece critérios para a isenção do IPTU. De acordo com o projeto de lei nº 121/2018, desde 2019, não há mais o item de metragem máxima do imóvel de 120 m². Dessa forma, os moradores podem deixar de pagar o imposto, caso o obedeçam às seguintes normas:
“O proprietário de um único imóvel residencial, neste município, com área territorial igual ou inferior a 360 m², se meio de quadra, ou 450 m², se esquina, ou de tamanho inferior a dois lotes conforme definido pelo Plano Diretor do município, desde que não aufiram renda superior a três salários mínimos mensais se viúvos, casados, ou vivendo em união estável e 1,5 salários mínimos mensais se solteiros, separados ou divorciados.”
Nos demais casos envolvendo comprovações de inscrição imobiliária, idade, renda, além do prazo para requerer a inscrição permanecem inalterados, segundo a lei 4.530/2007.

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