O uso de máscaras agora é obrigatório no Município, além disso, os supermercados e grandes lojas terão que fazer a medição da temperatura dos clientes. As novas medidas de cuidados pessoais em combate à Covid-19 foram definidas pelo decreto Municipal Nº 13311/2020.
O uso de máscaras é obrigatório para as atividades liberadas e recomendado como prática durante o período da pandemia para a população em geral, assim como a higienização das mãos com álcool em gel 70% ou água e sabão. O documento orienta ainda para a intensificação das medidas de higienização e cuidado com clientes e funcionários. Os supermercados e grandes lojas terão que fazer a medição da temperatura dos clientes, não sendo permitida a entrada das pessoas com mais de 37,8 graus. Neste caso deverá ser feito o comunicado ao Ligue São José pelo telefone: 0800 580 3610.
O uso das máscaras é obrigatório nos serviços já liberados por meio dos decretos anteriores, como comércio de rua e shoppings, além dos serviços de táxi ou transporte compartilhado de passageiros e para o desempenho das atividades em repartições públicas ou privadas. “Essas são medidas necessárias para a proteção da população e para reduzir os riscos de contaminação pelo Coronavírus. Toda a estrutura da Prefeitura de São José está mobilizada para o combate da pandemia e esperamos continuar contando com a colaboração dos josefenses neste processo”, destaca a prefeita Adeliana Dal Pont.
O decreto estabelece que seguem proibidas, por tempo indeterminado, atividades e serviços que promovam a concentração de pessoas no território municipal, assim como a circulação de veículos do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, além das aulas nas unidades das redes de ensino público e privado, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensinos técnico e superior, bem como escolas profissionais.
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