- Pagamento em cota única até 12 de fevereiro tem desconto de 20%
- Pagamento em cota única em 2 parcelas com vencimento em 12 de fevereiro de 2018 e 12 de março de 2018 tem desconto de 20%
- O contribuinte que estiver em dia com a receita municipal até o dia 16 de dezembro de 2017 terá desconto adicional de 5% na cota única
- Pagamento em 11 parcelas mensais e consecutivas com vencimento no dia 12 de cada mês não tem desconto
- Para quem optar pelo pagamento em duas parcelas, se o pagamento da segunda parcela ocorrer após o vencimento, o desconto de 20% não será concedido, perdendo, inclusive o desconto na primeira parcela. Nesse caso, será necessário procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão para solicitar a emissão de um novo boleto
- Os pedidos de revisão do IPTU e TCRS para o exercício de 2018 deverão ser requeridos no Centro de Atendimento ao Cidadão até o dia 12 de fevereiro de 2018, conforme a Lei Complementar nº 021/2005
- Já os pedidos de isenção podem ser feitos na Prefeitura até o dia 31 de julho. Tem direito à isenção do IPTU os contribuintes que: tenham terreno com área de 360 metros quadrados no meio de quadra ou 450 metros em esquina; com edificação total no terreno de até 132 metros quadrados; com renda de até três salários mínimos se casado, viúvo ou união estável, ou renda de até 1,5 salário mínimo se solteiro, divorciado ou separado; que seja aposentado ou pensionista.
Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.