A OAB/SC, por intermédio de seu portal eletrônico (http://www.oab-sc.org.br/setores/defensoria/historico.jsp) disponibiliza informações sobre a DEFENSORIA DATIVA, criada pela Lei Complementar Estadual 155/1997. De acordo com legislação vigente e informações fornecidas pela OAB/SC, a Assistência Judiciária prestada pelo modelo catarinense tem as seguintes características: I - Ampla gratuidade – Não há cobrança de honorários advocatícios, taxas, custas ou emolumentos, quando a atuação se der com base nesta lei; II - Acesso Universal – Em qualquer uma das 113 (cento e treze) comarcas do Estado de Santa Catarina, e em praticamente todos os seus 293 municípios, qualquer cidadão que demande serviços de assistência jurídica, encontra advogados inscritos em todas as áreas de especialidades; III - Distribuição equitativa de processos – Através de moderno sistema de gestão informatizada, as solicitações são distribuídas a advogados inscritos para atuar neste serviço, mediante rigoroso rodízio, de molde que uma vez recebendo um caso para atender, o nome daquele advogado é deslocado imediatamente para o fim da lista de inscritos; IV - Rapidez – A indicação de Advogado para atender ao usuário dos serviços não demanda mais do que alguns minutos, necessários ao preenchimento de um questionário sócio-econômico. Não há notícias de filas ou sacrifícios de parte do cidadão que deseje indicação de um assistente técnico; V - Transparência – Todos os dados relativos ao funcionamento deste serviço estão visíveis aos agentes, como advogados inscritos, OAB e Poder Judiciário; VI - Especialização - Em cada Comarca, os Advogados se inscrevem apenas na(s) lista(s) de especialidades que amealharam na vida acadêmica ou experiência profissional, o que confere maior qualidade ao serviço; VII - Eficiência – Não há reclamações significativas protocoladas contra os Profissionais do Direito que atuam no serviço de Assistência Judiciária / Defensoria Dativa; VIII - Tecnologia avançada – Toda a gestão do serviço, desde cadastramento dos advogados até a transmissão dos dados gerados pelo sistema é feito com a utilização das mais avançadas ferramentas da tecnologia da informação; IX - Economicidade – Os custos de funcionamento do modelo catarinense de acesso à justiça são absolutamente inferiores ao do serviço estatizado (Defensoria Pública). Além disso, o Estado fica desobrigado de custos indiretos, como manutenção de estruturas administrativas auxiliares, aposentadorias e outras obrigações permanentes que incidem no modelo público.
Do Funcionamento Prático - O modelo catarinense de assistência judiciária, desde o início do ano de 2007, é gerido por um “Módulo Informatizado” conhecido como SAJ/AJ, incorporado à estrutura da Divisão de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e desenvolvido mediante convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil/SC. Da Participação do Advogado - O início desse processo se dá quando o advogado manifesta interesse em prestar serviços de Assistência Judiciária/Defensoria Dativa. Para materializar este propósito, acessa o site do Tribunal, e se cadastra para atuar em uma ou mais comarcas da sua Subseção. Atualmente, o Advogado pode se inscrever para seis especialidades distintas, a saber: (a) cível em geral; (b) família; (c) infância e juventude; (d) mediação familiar; (e) crime sem júri; (f) crime com júri. Do Setor de Entrevista - Existente em cada Comarca e operado por Servidor da OAB ou do TJSC, segundo disponibilidade de recursos humanos e entendimentos entre representantes das duas instituições no local. A esse setor acorrem os usuários do serviço, que passam por uma breve entrevista, onde são colhidos dados que permitirão ao magistrado, futuramente, discernir sobre o deferimento ou não do benefício. Da Nomeação Pelo Magistrado - Verificando hipótese de nomeação de advogado para atuar no curso do processo (hipóteses como defensor dativo para réu em ação penal, curador especial para réu revel citado por edital, etc.), o Magistrado acessa o SAJ/AJ e promove a nomeação pela via digital.
O site/portal do TJSC ainda presta as seguintes informações: “A assistência judiciária gratuita é o benefício de caráter legal que permite às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos irem a juízo sem necessidade de fazer despesas, cujo custeio fica por conta do poder público. Sua finalidade é proporcionar a todos o acesso à justiça. É preciso requerer este benefício para obtê-lo. Neste caso, a parte interessada estará isenta do pagamento de taxas judiciárias, de selos, de emolumentos e custas assim como de despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais e indenizações devidas às testemunhas, bem como dos honorários de advogados e peritos. A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida. De acordo com a legislação federal, tal comprovação se faz através de petição ao juiz no início ou no transcurso do processo judicial, bastando ao interessado declarar não possuir condições de suportar as custas do processo e os honorários do advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Segundo a legislação estadual, que também trata da matéria, a petição deve conter os seguintes dados e documentos: a) nome; b) nacionalidade; c) estado civil; d) profissão; e) endereço completo; f) número de filhos; g) valor dos rendimentos mensais (se os tiver); h) declaração de que não é filiado a entidade sindical ou de classe; i) declaração de rendimentos (se os tiver) expedida pelo empregador; j) declaração assinada pelo próprio beneficiário de que possui, ou não, bens móveis e imóveis e de que não tem condições de prover as despesas do processo e dos honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família.
Do Controle dos Defensores Dativos - O controle dos advogados que trabalham através da defensoria dativa é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina, e por cada uma das subseções existentes no Estado.
O QUE DIZEM OS DEFENSORES DA DEFENSORIA PÚBLICA: “Santa Catarina é o único Estado que não detém uma defensoria pública e, das 5.565 cidades brasileiras, 58% não têm assistência jurídica pública e gratuita. Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, é fundamental que o acesso à Justiça seja garantido a todos. “É essencial. Onde tem juiz e promotor, tem de ter defensor público. Mas, por falta de Defensoria Pública, muitos não têm essa assistência”, disse à Agência Brasil. Essa é uma das prioridades da Frente Parlamentar das Defensorias Públicas.
Existem no País 470 defensores públicos federais, 2 mil juízes federais e 1,8 mil membros do Ministério Público Federal. Só no ano passado, a Defensoria Pública da União (DPU) realizou 1 milhão de atendimentos, acompanhando 305 mil processos na Justiça Federal. “A defensoria atua fortemente nas áreas de educação e direitos e mediação e conciliação. Ela tem um atendimento muito forte na área cível, como regularização fundiária, contratos de maneira geral e direito do consumidor”, disse André Castro. Ele lembra que a questão orçamentária é também um dos principais problemas enfrentados pela DPU. Do total do orçamento do Judiciário, 72% vão para os tribunais, 23% para o Ministério Público e 5% ficam com a Defensoria Pública. “Temos um orçamento muito menor que as demais instituições que integram o sistema de Justiça.”
Em São José, o Serviço de Assistência Judiciária funciona no Fórum da Justiça Comum, com a participação efetiva da estrutura administrativa ofertada pela 28ª Subseção da OAB/SC – OAB São José.
Colaboração: Jonas Manoel Machado – Advogado (Secretário Geral Adjunto da OAB São José) – E-mail: drjonas5256@gmail.com
Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.