São José, Santa Catarina, Brasil
16 de abril de 2024 | 14:45
Edição Setembro | 2010
Ano XVI - N° 172
Receba nossa newsletter
e-mail
Pesquisar
       
Home
Links úteis
Fale com o Oi
Edições do Oi


Editorial
Parecer
Da Redação
Cidade
Especial
Geral
Educação & Cultura
Tradição
Esportes
Saúde
Social
Colunistas



Veja também:
Entrevista Superintendente Interino fala da Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de Serviços Públicos
NOTÍCIAS DO LEGISLATIVO
São José adere ao Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial e lança Projeto Porto Seguro
Convênio prevê implantação do primeiro Jardim Botânico em São José
SENAI promove evento de integração com a comunidade
Consegs de São José reúnem-se com governador

Cidade
 
Mobilização comemora Dia Municipal da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Clique na imagem para ampliar.
Uma mobilização realizada no dia 21 de setembro, no calçadão na Av. Central do Bairro Kobrasol, marcou a comemoração ao Dia Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência. Para o vereador Lédio Coelho (DEM), a mobilização serve para que as pessoas tomem consciência e praticarem o respeito não somente neste dia instituído por Lei, mas todos os dias. “É imprescindível também, que as secretarias de Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social fiscalizem e regularizem a situação das rampas e vagas para deficientes e idosos, ou seja, que a Lei 4.796 seja cumprida”, afirmou o vereador.
A Lei 4.796, de 03 de julho de 2009, de autoria do vereador Lédio Coelho, instituiu o Dia Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, comemorado no dia 21 de setembro, juntamente com o dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data tem como objetivo: I – Assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social; II – Promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade;III – Garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhe concernem, agastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade, e; IV – Divulgar a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência bem como, a legislação municipal, estadual e federal atinente ao assunto.
Ainda segundo a Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, por meio de seus órgãos competentes, promoverão atividades como palestras, cursos, debates, entre outras atividades, para promoção da Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Identificação em Braile
Na mesma direção, outro Projeto de Lei de autoria do vereador Lédio Coelho foi apresentado na Sessão Ordinária de 20 de setembro. O Projeto de Lei N.º 069/2010 dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de identificação em braile e sinalização tátil pelos estabelecimentos bancários situados no Município de São José.
De acordo com vereador, existe uma agência bancária em São José que já está se adaptando a este sistema, mas a maioria das agências não tem sequer uma vaga para deficientes. “Não podemos ficar quietos com esta situação. O verdadeiro cego é aquele que não quer enxergar, e não, aquele que não pode. Precisamos enxergar este problema sério e usar esta tribuna em defesa daqueles que não tem condições”, finalizou.
Para o vereador Geraldo Swiech (PT), "nossa sociedade está atrasada no campo do direito das pessoas e tudo que avança neste campo deve ser defendido. Os bancos têm condições de aplicar ações deste gênero. E devemos apoiar o avanço no direito de quem precisa".
O presidente do legislativo josefense, Amauri dos Projetos, parabenizou a iniciativa do Projeto de Lei, pois “estas Leis ajudam a criar independência aos portadores de deficiência”.

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
 
COPYRIGHT 2009 • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS • É PROIBIDA A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESSA PÁGINA EM
QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, ELETRÔNICO OU IMPRESSO, SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO OI SÃO JOSÉ ON LINE.