São José, Santa Catarina, Brasil
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Edição Agosto | 2010
Ano XVI - N° 171
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MP opina que Diário Oficial Eletrônico de São José é constitucional
O Ministério Público deu parecer positivo quanto à constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.948/2010, que criou o Diário Oficial Eletrônico de São José. O procurador Raulino Jacó Bruning indeferiu a medida cautelar pleiteada pela Prefeitura de São José, que entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que o projeto do DOE não poderia ter sido iniciado pelo Legislativo e que o Diário Eletrônico aumentaria as despesas do município, sem previsão orçamentária para tal.
O parecer foi encaminhado ao gabinete do desembargador relator, Sérgio Roberto Baasch Luz. Ele emitirá sua decisão, que poderá ser acompanhada, ou não, pelos outros membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Não há previsão de quando a Adin entrará na pauta das sessões do Órgão Especial.
O Diário Oficial Eletrônico, de acordo com o texto da Lei Municipal promulgada em 10 de março, passará a ser o veículo oficial de publicação de atos processuais e administrativos da Câmara e da Prefeitura de São José. O presidente da Câmara, vereador Amauri Valdemar da Silva, acredita que o DOE, a ser veiculado na internet, será benéfico para a cidade: “O Diário Eletrônico traz mais transparência aos atos do Executivo e do Legislativo municipais, com custo mínimo e maior possibilidade de a população acompanhar as publicações.” A Câmara está aguardando a decisão do Tribunal de Justiça para tomar as medidas necessárias para a implantação do DOE.
Além da Adin, a Prefeitura protocolou na Câmara um Projeto de Lei propondo que, enquanto o DOE não for regulamentado, os veículos oficiais de publicação de atos oficiais continuem sendo o mural do átrio da Prefeitura e o mural do átrio da Câmara.

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